Provavelmente você já saiba sobre o direito de férias do trabalho CLT, mas você sabia que isso inclui também a sua babá?
Isso mesmo, o benefício de férias da babá é garantido por lei, mesmo que as férias vençam durante o período escolar das crianças.
Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico.
Esse normalmente é o caso das babás. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias.
No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.
Muitas pessoas não sabem, mas as babás também são consideradas trabalhadoras domésticas.
Por isso, a babá tem direito a carteira assinada, além de todos os outros que são garantidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo:
Esses são alguns dos direitos de férias do trabalho CLT.
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O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?