Você sabe como funciona o desconto de vale transporte da doméstica?
Antes de mais nada, é importante lembrar que o benefício foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985.
Nela fica estabelecido que o vale transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
No que se refere ao trabalho doméstico, a Lei Complementar 150 explica no artigo 19 que a Lei nº 7.418 também se aplica a empregada doméstica.
Mesmo assim, o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, já trazia a empregada doméstica como beneficiário no artigo 1º.
Entretanto, mesmo sendo um direito, o empregador pode realizar o desconto de vale transporte da doméstica de até 6% sobre o valor do salário base. Sendo assim, o desconto deve ocorrer direto na folha de pagamento.
Dessa forma, vale ressaltar que o desconto não deve incidir sobre outros benefícios, como por exemplo: horas extras, adicional noturno e outros.
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