Sim, o desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica é legal.
Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias da empregada doméstica é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?
Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:
Não é necessário incluir o desconto de adiantamento de férias no recibo. As informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias são horas extras (se houver) e adicionais noturno (se houver).
Para gerar o recibo de adiantamento de férias, também é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.
Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.
Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?