Chega um momento em que, infelizmente, as coisas começam a não dar mais tão certo e somos obrigados a tomar a difícil decisão de desligar aquela pessoa que, muitas vezes, já está há muitos anos dentro da nossa casa.
Verdade, demissão é sempre difícil. Porém, manter a situação pode se tornar mais desgastante ainda.
Preparamos um sequência de perguntas e respostas que podem te ajudar, pelo menos na parte burocrática, a aliviar um pouco esse peso.
O que é rescisão sem justa causa?
Trata-se da demissão da empregada por vontade do empregador.
Quando a rescisão sem justa causa pode acontecer?
A qualquer tempo desde que a empregada esteja trabalhando, ou seja, ela não pode estar de férias, atestado ou afastada do trabalho.
A empregada é obrigada a aceitar a demissão?
Sim. Trata-se de uma decisão exclusiva do empregador.
O que terei que pagar para minha empregada?
Deverá pagar a rescisão. Ela é composta dos dias trabalhados até a data da demissão (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio.
O que é aviso prévio?
Quando não queremos mais o trabalho da empregada devemos, obrigatoriamente, avisá-la sobre nossa decisão com 30 dias de antecedência. Com isso, ela tem 30 dias para organizar sua vida financeira e procurar um novo trabalho. Caso esse aviso antecipado não aconteça, precisamos pagar esses dias para a empregada. Isso é o que chamamos de aviso prévio indenizado.
Na prática funciona assim: caso você prefira que a empregada não venha mais para sua casa a partir de hoje você tem que indenizar 30 dias de salário para ela. Caso você ainda deseje que ela trabalhe na sua casa nos próximos dias, você poderá optar que a empregada cumpra o aviso prévio trabalhando esses 30 dias na sua casa.
Lembrando que essa quantidade de dias pode variar, pois a cada ano de trabalho, o aviso prévio aumenta em 3 dias. Ou seja, caso ela esteja trabalhando com você há 3 anos, teria direito a 39 dias de aviso prévio.
No aviso prévio trabalhado a empregada deve cumprir a jornada normal do dia?
A empregada tem duas opções :
- trabalhar 30 dias com redução de duas horas de trabalho em cada dia ou
- trabalhar a jornada normal de trabalho por 23 dias e receber em dinheiro os 7 dias restantes.
Em ambos os casos, não haverá nenhum prejuízo financeiro para a empregada.
Além da rescisão, ela terá mais algum valor a receber?
Sim. Caso ela tenha trabalhado por, no mínimo, 15 meses antes de ser desligada terá direito ao seguro-desemprego. Além disso, poderá efetuar o saque do saldo do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mais 40% de multa de FGTS.
O que é multa de FGTS?
É uma indenização paga ao trabalhador que perde o emprego sem justa causa. É equivalente a 40% do valor do saldo do FGTS e será retirada na Caixa Econômica Federal junto com o saldo do FGTS.
Como será o valor do DAE no mês da rescisão?
O DAE será calculado com base nos valores pagos de saldo de salário, décimo terceiro e aviso prévio.
Lembre que você não precisa se preocupar com esses cálculos. Fazemos ele para você. Basta nos chamar no chat aqui embaixo, no WhatsApp (47) 9-9696-9184 ou mandar um e-mail para suporte@domesticaapp.com.br