O empregador doméstico não precisa pagar os meses do décimo terceiro salário na licença-maternidade, pois durante esse período o INSS realizará o pagamento proporcional.
Entretanto, é preciso ter atenção: a parte do pagamento do décimo terceiro salário na licença-maternidade que cabe ao empregador deve ser feito com descontos.
Durante o período de afastamento, a empregada doméstica não tem direito ao 13º salário, devendo este ser descontado no momento de fazer o cálculo do décimo terceiro.
O empregador tem a obrigação de fazer o pagamento apenas pelo período em que a empregada doméstica exerceu suas atividades.
Não. A empregada doméstica tem direito ao 13º salário apenas referente aos meses em que exerceu suas funções por um período maior de 15 dias. Acesse o post que fizemos com os prazos de pagamento do 13º salário da empregada doméstica.
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias: é o Doméstica App. Ele tem várias funcionalidades como, por exemplo:
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
Quer conhecer mais o Doméstica App? Então, acesse nosso site e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.
Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.
Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?
Ver comentários