O empregador doméstico não precisa pagar os meses do décimo terceiro salário na licença-maternidade, pois durante esse período o INSS realizará o pagamento proporcional.
Entretanto, é preciso ter atenção: a parte do pagamento do décimo terceiro salário na licença-maternidade que cabe ao empregador deve ser feito com descontos.
Durante o período de afastamento, a empregada doméstica não tem direito ao 13º salário, devendo este ser descontado no momento de fazer o cálculo do décimo terceiro.
O empregador tem a obrigação de fazer o pagamento apenas pelo período em que a empregada doméstica exerceu suas atividades.
Se a empregada trabalhou menos de 15 dias no mês ela tem direito ao 13º salário?
Não. A empregada doméstica tem direito ao 13º salário apenas referente aos meses em que exerceu suas funções por um período maior de 15 dias. Acesse o post que fizemos com os prazos de pagamento do 13º salário da empregada doméstica.
Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica?
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias: é o Doméstica App. Ele tem várias funcionalidades como, por exemplo:
- Controlar a folha ponto;
- Gerar vale-transporte;
- Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
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