O ano está acabando e provavelmente tem gente pensando no que fazer com o seu 13º, inclusive, com o décimo terceiro salário do empregada doméstica.

O décimo terceiro salário é um direito previsto no inciso VIII do artigo 7 da Constituição Federal.  A Lei 4.090 de 13 de julho de 1962 e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965 também dispõem sobre o benefício. Mas foi a Emenda Constitucional nº 72/2013 que alterou a redação do artigo e assegurou o décimo terceiro salário ao empregado doméstico. Já a Lei Complementar 150 de 2015, a qual dispõe sobre mudanças no contrato de trabalho doméstico, não trouxe alterações à gratificação.

Então, para evitar dores de cabeça e programar um final de ano um pouco mais tranquilo, o Doméstica App vai sanar algumas dúvidas e lhe ajudar a calcular o 13º salário, também chamado de gratificação de Natal, do seu empregado doméstico.

O prazo para pagamento do décimo terceiro salário

O Décimo terceiro salário é uma gratificação paga anualmente, em duas parcelas. A primeira (de 50% a 100% do salário) deve ser paga pelo empregador de fevereiro a 30 de novembro. A segunda, até o dia 20 de dezembro.

É permitido o pagamento do benefício em uma única parcela, mas deve ser feito até 30 de novembro. O valor correspondente aos encargos deve recolhido no mês de dezembro, na folha de pagamento do décimo terceiro salário.

O cálculo do décimo terceiro

O 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando-se 15 dias ou mais como um mês completo. Assim, se cumprido os doze meses, o empregado deverá receber um salário integral.

O pagamento realizado em duas parcelas fica da seguinte forma:

– No adiantamento do décimo terceiro (1ª parcela), pago até dia 30 de novembro, o empregado deve receber no mínimo 50% do salário.

– Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o empregado deve receber o restante descontando os encargos.

Exemplo:

Admissão: 10/07/2017

Salário = R$ 1.000,00

Valor do décimo terceiro (6/12): R$ 500,00 (como foram trabalhados apenas 6 meses, de julho a dezembro, o valor do décimo terceiro será o correspondente).

Desconto do INSS (8%): R$ 40,00 (O INSS pode ser de 8% a 11% dependendo do valor do salário)

Desconto de IR: Nesse caso não há desconto de imposto de renda, pois o salário não entra na faixa onde há desconto.

Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$250,00 (Considerando primeira parcela de 50%)

Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$250,00 – R$ 40,00 = R$ 210,00

É importante saber que horas extras e adicionais devem ser considerados, neste caso, deve-se realizar uma média da remuneração salarial.

Os encargos que incidem sobre o décimo terceiro salário

Além de pagar o 13º para o funcionário, você precisa gerar a DAE no eSocial para pagar os encargos ao governo.

E os encargos que serão cobrados são:

  • FGTS
  • INSS (Contribuição Previdenciária)
  • IRRF

Geram descontos do salário do empregado o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE: um referente a folha de pagamento de dezembro e outro ao décimo terceiro salário, ambos com vencimento até 07 de janeiro do ano seguinte.

O DAE é o documento de arrecadação do e-social e reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O pagamento do DAE é feito pelo empregador e deve ser realizado sempre até o dia 7 do mês seguinte. O empregador pode gerar o DAE no site do eSocial, mas o Doméstica App pode fazer isso automaticamente para você!

O que pode ser descontado do décimo terceiro?

Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário.

O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados. Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.

Extra: você sabe o que é o salário-família?

A empregada doméstica, assim como os demais colaboradores, tem direito a salário-família. Entenda o que é e como funciona o pagamento. 

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