O cálculo do décimo terceiro salário é feito proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando-se 15 dias ou mais como um mês completo. Assim, se cumprido os doze meses, o empregado deverá receber um salário integral. O pagamento realizado em duas parcelas fica da seguinte forma:

  • No adiantamento do décimo terceiro salário (1ª parcela), pago até dia 30 de novembro, o empregado deve receber no mínimo 50% do salário.
  • Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o empregado deve receber o restante descontando os encargos.

Exemplo: Admissão: 10/07/2023 Salário = R$ 1.000,00 Valor do décimo terceiro salário (6/12): R$ 500,00 (como foram trabalhados apenas 6 meses, de julho a dezembro, o valor do décimo terceiro salário será o correspondente). Desconto do INSS (8%): R$ 40,00 (O INSS pode ser de 8% a 11% dependendo do valor do salário) Desconto de IR: Nesse caso não há desconto de imposto de renda, pois o salário não entra na faixa onde há desconto. Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$250,00 (Considerando primeira parcela de 50%) Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$250,00 – R$ 40,00 = R$ 210,00 É importante saber que horas extras e adicionais devem ser considerados, neste caso, deve-se realizar uma média da remuneração salarial.

O que pode ser descontado do décimo terceiro salário?

Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário. O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados.  Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.

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