Você quer saber como pagar férias da empregada doméstica? Não se preocupe, é mais fácil do que parece.
Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito a férias após 12 meses trabalhados.
Ou seja: antecipar as férias da sua empregada ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.
Como pagar férias da empregada doméstica
A principal regra sobre como pagar férias da empregada doméstica é que o pagamento deve ser feito no máximo até dois dias antes do início do período de férias.
Sendo assim, o recibo de pagamento férias da empregada doméstica também deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias.
Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo. São elas:
- horas extras (se houver);
- adicionais noturno (se houver).
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- Controlar a folha ponto;
- Gerar vale-transporte;
- Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
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