Se você quer saber como funciona o feriado da empregada doméstica, precisa conhecer o art. 16 da LCP 150/2015, que proíbe o trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais.
Em teoria, é proibido trabalhar no feriado. No art. 16 da LCP 150/2015, consta o seguinte:
É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
Entretanto, algumas funções do trabalho doméstico – como cuidadores, por exemplo – não podem parar de trabalhar nesses dias. Então, como funciona o feriado da empregada doméstica nestes casos?
É importante saber que a possibilidade de trabalho nos feriados deve estar prevista em contrato, nesses casos.
Há uma regra para trabalhar no feriado. Ela diz: trabalhar no feriado concede ao profissional o direito de
a) receber dobrado pelo dia trabalhado – o feriado trabalhado será remunerado em dobro. Cálculo: salário base / jornada mensal * quantidade de horas trabalhadas = multiplica o resultado por 2.
ou
b) ganhar uma folga extra, sem alteração de salário – deve ser no mesmo mês do feriado em questão.
Além de saber como funciona o feriado da empregada doméstica, é importante ter sempre em mente que manter os registros de carga horária de trabalho atualizados – tanto no app quanto na folha de ponto – ajuda a ter controle sobre a remuneração adequada em caso de feriados trabalhados e evita processos trabalhistas.
A lei prevê multa para quem descumprir suas regras de como funciona o feriado da empregada doméstica. O valor pode chegar a R$ 4 mil.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?
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