Você sabia que todo o trabalhador de carteira assinada possui direito ao pagamento adicional de 1/3 de férias? E você sabe como calcular 1/3 de férias da empregada doméstica?
Entretanto, antes de explicar como calcular 1/3 de férias, vamos explicar do que se trata.
Como mencionamos no início deste post, todo o trabalhador brasileiro dentro da CLT tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. Esse é o caso das empregadas doméstica.
Ao sair de férias, a empregada doméstica tem direito a receber 1/3 a mais, baseado no valor do seu salário mensal. Assim, esse valor adicional é entendido como um bônus.
O cálculo é bem simples, basta que você pegue o salário da empregada doméstica e adicione a ele o valor correspondente a 1/3.
Exemplo: Maria recebe um salário de R$1000,00. Quando chegar o período de férias, Maria ganha o direito de receber 1/3 adicional, que corresponde a aproximadamente R$333,35.
Sendo assim, no total, Maria receberá R$1333,35 de salário no mês das férias.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?