O Doméstica App é um aplicativo para celular que administra todas as sua obrigações em relação à empregada doméstica.
Por que ficar todos os meses calculando horas extras e faltas se existe um aplicativo que faz isso para você?
Folha de pagamento super simples!
Nossa folha de pagamento é executada em apenas alguns toques na tela do seu celular.
Horas extras, faltas e atrasos. Como funciona?
No Doméstica App a própria empregada, do celular dela, registra seu ponto. Depois disso o aplicativo já calculará as horas extras, faltas, atrasos, adicional e redução noturna. E você pode ajustar caso ela esqueça algum de apontar algum dia ou alguma alteração que queira fazer.
Atrasos? Fique ligado!
Você pode ajustar o aplicativo para que ele avise se sua empregada se atrasou ou ficou até mais tarde.
DAE (eSocial)
O Doméstica App, envia o DAE (aquele boleto do eSocial que você precisa pagar para o governo todo mês) em seu e-mail, junto com a folha de pagamento e o cartão ponto do mês. Esse DAE é exatamente aquele que você faria manualmente todos os meses, porém, fazemos isso para você pois desenvolvemos uma ferramenta que automatiza essa atividade e acessa o eSocial através dos dados que você inseriu no aplicativo.
Férias
Com alguns toques na tela do celular você emite o aviso e recibo de férias e, claro, a integração com eSocial é automática.
Adiantamentos
Se você conceder um adiantamento de salário para sua empregada basta gerar o valor diretamente no aplicativo e, além de receber no seu email o recibo para assinatura, ainda na folha de pagamento do mês vem o valor descontado corretamente.
Vale-transporte
Você poderá cadastrar a distribuição de vale-transporte no aplicativo e gerar o recibo para assinatura. Pronto! Agora pode deixar que o aplicativo faz o desconto na folha de pagamento da empregada. Não precisa se preocupar.
Não paguei o DAE na data certa. E agora?
Basta acessar, no Doméstica App, a folha de pagamento do mês em que o DAE não foi pago e selecionar a opção “Regerar DAE”. Em alguns minutos receberá em seu e-mail a guia atualizada a pagar.
SUPER Suporte
Às vezes você tem dúvidas sobre algum item específico e gostaria de ter alguém que lhe ajudasse e respondesse eventuais questionamentos, certo? Ter um aplicativo de celular pode passar a impressão de que não tem nenhuma pessoa olhando e se preocupando com seus eventuais problemas, não é? Para anular essa sensação o Doméstica App mantém uma equipe de suporte que lhe atende por WhatsApp, Skype e Email. É só entrar em contato que geralmente respondemos bem rápido, a não ser que você mande uma mensagem de madrugada, nesse caso responderemos na manhã seguinte 🙂
Usamos a tecnologia a seu favor. Queremos que você não tenha preocupação alguma. Fazemos questão que você, ao olhar para sua empregada, lembre apenas que ela é a pessoa que te ajuda, e, nunca aquela que dá dor de cabeça na hora de pagar a folha, férias ou encargos.
Em 25/10/2017 o Presidente da República sancionou a lei Lei 13.946 que trata do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) e em 26/10/2017 a Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução Normativa 1.752/17.
Isso significa que, se você tem valores de Previdência Social em atraso, ou deseja regularizar a situação de sua doméstica fazendo o pagamento dos encargos atrasados, terá a possibilidade de obter uma redução de 50% no valor da multa e de até 90% no valor dos juros e, ainda, parcelar em até 145 vezes.
Lembrando, sempre, que apenas os valores previdenciários poderão ser parcelados e, só se encaixam nesse parcelamento, a Guia da Previdência Social – GPS (aquela que era gerada antes da entrada da PEC das Domésticas, lembra?).
Vamos tentar explicar melhor o que está escrito até aqui.
A lei, que criou o PERT, beneficia empresa e pessoa física. Então, para não ficar confuso, o foco das respostas abaixo serão sempre voltadas ao empregador (os patrões). Combinado?
O que é o Programa Especial de Regularização Tributária?
Mais conhecido como PERT, é um programa do Governo Federal que proporciona ao empregador condições especiais para a negociação de suas dívidas.
Que dívidas?
No período anterior a PEC das Domésticas, ou seja, setembro/2015 para trás, a obrigação do empregador era pagar mensalmente 12% de INSS sobre a remuneração do empregado além de repassar os valores de INSS e IRRF descontados na folha de pagamento (conforme Tabela INSS e Tabela de IRRF da época) .
Esses valores eram pagos em uma guia chamada GPS e podem ser parcelados pelo PERT.
Obs : Claro que se as guias foram pagas na época correta ou mesmo em outro momento (mesmo que em atraso) você não tem dívida nenhuma. Essa dívida é apenas para quem não pagou uma ou mais guias.
Existe parcela mínima?
Sim. O valor da parcela mínima é R$ 200,00.
O que eu faço com os valores que não podem ser parcelados pelo PERT?
Nesse caso trata-se dos valores gerados após Setembro/2015. Esses valores terão que ser pagos com juro e multa normais. Não haverá redução de multa e juros.
Esse restante da dívida deve ser paga à vista?
A lei exige que o FGTS (11,2% da remuneração mensal do empregado) deve ser pago à vista (pois está escrito que, para aderir ao PERT, o empregador deve estar adimplente com as obrigações do FGTS)
Já os valores de INSS (8,8% sobre a remuneração mensal do empregado) gerados pelo DAE, ou seja, posteriores a setembro/2015 não entram no parcelamento. Então, consequentemente, não sofrem redução nos juros e multa, mas podem ser pagos a medida que o empregador tiver disponibilidade financeira.
Como faço para aderir ao parcelamento?
Se estiver adimplente com o FGTS, acesse o portal da Receita Federal eCAC e na opção “Pagamento e Parcelamentos” selecione a opção “Acessar Programa Especial de Regularização Tributária – PERT”.
Já tenho um parcelamento com a Receita Federal. E agora?
Caso tenha algum parcelamento em programas anteriores, será necessário fazer a desistência antes de iniciar a adesão. Para isso, no próprio eCAC, clique na opção “Desistência de Parcelamentos Anteriores”.
Não consegui fazer a desistência. Como proceder?
Compareça a uma agência da Receita Federal e solicite a desistência pessoalmente.
Como faço para ficar adimplente com o FGTS?
Você deverá acessar o eSocial e seguir esse passo a passo:
Selecione o mês em que o FGTS esteja pendente;
Clique em Editar Guia (no canto direito da tela);
Selecione apenas a linha “Total FGTS”;
Cliquei em Emitir DAE;
Selecione a data de pagamento;
Clique em Emitr DAE.
Pague os DAE’s atrasados no banco de sua preferência.
Caso queira fazer uma simulação dos valores a pagar, entre no aplicativo Doméstica App em Menu selecione Suporte e, na opção eSocial, informe o salário da sua empregada e a data de admissão. Em 4 dias úteis enviamos uma planilha em seu e-mail com os valores aproximados a pagar.
Eu nunca registrei meu empregado. Também tenho dívida?
Não. Contudo, o ideal é regularizar a situação de seu empregado assinando a carteira profissional dele e pagando todas as guias retroativas. Se decidir fazer isso, entrará na mesma regra acima. Entretanto, terá que arcar com a parte do INSS do empregado que não foi descontado em folha (pois o salário era pago “por fora”). Esse valor pode variar entre 8,9 e 11% sobre o salário. Veja aqui como regularizar sua doméstica.
Baixe o Domestica App e tenha a facilidade de gerar folha de pagamento, férias, integração com eSocial e controle de ponto do seu empregado através do celular.
Vamos falar um pouquinho sobre os direitos e deveres dos empregados domésticos?
Esse texto estará em constante atualização. Fique de olho nele pois as novidades podem chegar a qualquer momento. Sempre que tiver alguma informação nova, colocaremos ao final da lista. Dessa forma você não precisa ler o texto completo cada vez que vier aqui se atualizar. Combinado?
Meu patrão quer que eu trabalhe no feriado. Ele pode solicitar isso?
O trabalho no feriado deve ser acordado entre patrão e empregado. Se você trabalhar, seu empregador terá que pagar hora extra com acréscimo de 100% na sua folha de pagamento ou dar um dia de folga na mesma semana do feriado.
Quando os patrões viajam, e me liberam de ir trabalhar, eles podem descontar esses dias das minhas férias?
Se eles viajarem e não precisarem dos seus serviços, optando por dispensar você do trabalho, esses dias não podem ser descontados do salário nem das férias.
O que o empregador pode fazer, é dar as suas férias (caso você tenha férias vencidas) neste período quando ele estiver viajando, mas o aviso de férias deve ser dado 30 dias antes do início das férias.
Eu durmo na casa do meu patrão. Tenho algum direito diferente?
Caso você seja chamada para prestar serviço fora do seu horário de trabalho normal, deverá receber hora extra referente a esse tempo trabalhado. Caso contrário, não há nenhuma diferença.
Ainda não tenho 1 ano de trabalho. Já posso pegar férias?
Não. O empregado só adquire direito as férias após 12 meses completos de trabalho.
Pela lei, não é permitido adiantar férias.
Fiquei doente e peguei atestado. Quem deve me pagar esses dias?
No caso de empregados domésticos, o responsável por esse pagamento é sempre a Previdência Social.
Em empresas, a Previdência Social só paga a partir do 16º dia de atestado, para empregados domésticos, mesmo que seja apenas 1 dia de atestado, quem paga é a Previdência Social.
Você deve levar seu atestado e sua carteira profissional em alguma agência do INSS e solicitar esse pagamento. Você pode também ligar para o INSS pelo número 136 para agendar este atendimento.
Meu filho ficou doente e tive que ficar com ele. O que acontece com esses dias que faltei?
Pela lei, atestado médico de filho não abona sua falta, então estes dias não trabalhados serão descontados em sua folha de pagamento do mês.
Estou grávida. Posso ser demitida?
Se a empregada estiver grávida ela não pode ser demitida, exceto em demissões por justa causa.
O mesmo vale após o nascimento da criança, a empregada não pode ser demitida até que o bebê complete 5 meses de vida, exceto em demissões por justa causa.
Meu patrão é obrigado a adiantar 50% do meu décimo terceiro junto com as férias?
Apenas se você solicitar, por escrito, até dia 31 de janeiro do ano em que vai gozar férias.
Meu patrão é obrigado a comprar 10 dias das minhas férias se eu solicitar?
Apenas se você solicitar, por escrito, até 15 dias antes de vencer as férias (30 dias antes do fim do período aquisitivo).
Meu patrão é obrigado a me dar aumento em janeiro?
Caso seu salário seja maior que o salário mínimo, ele não é obrigado a conceder o aumento.
Caso você receba o salário mínimo, você terá direito ao aumento.
O que é o salário-família?
É um valor pago pelo Governo Federal para domésticos com filho até 14 anos ou inválido. Veja mais detalhes sobre o salário-família.
Quero trocar meu horário de trabalho. Como devo proceder?
Antes de tudo, você deve conversar com seu patrão para, juntos, chegarem a um acordo. Não é possível trocar o horário sem que os dois lados (empregador e empregado) aceitem. Se os dois aceitarem, basta combinar a data e iniciar o novo horário.
Almoço na casa dos meus patrões. Eles podem descontar algum valor do meu salário?
Não pode haver desconto de alimentação na folha. A alimentação só poderá ser descontada se for concedida em dinheiro ou em cartão alimentação.
Meus patrões são obrigados a me conceder almoço?
Não. A responsabilidade pela alimentação diária é do empregado.
Uso transporte público para me deslocar até o trabalho. Tenho direito ao vale-transporte?
Sim. Seu patrão deve conceder o vale-transporte conforme padrão em sua cidade ou optar por lhe entregar o valor em dinheiro. Lembre que, o vale-transporte deve ser usado exclusivamente para o deslocamento de sua residência ao trabalho e do trabalho para residência.
O vale-transporte pode ser descontado?
Sim. O patrão pode descontar até 6% do valor do salário, em folha de pagamento, para custear parte do vale transporte.
Exemplo: Se seu salário é R$ 1.000,00, o patrão pode descontar R$ 60,00 na folha de pagamento.
Tenho direito ao PIS?
O PIS é um direito de empregados que trabalham para pessoa jurídica. Você só terá direito caso tenha trabalhado em alguma empresa no ano passado. Como doméstica, não há esse direito.
Como faço para pedir a conta e receber meu FGTS?
Você deverá conversar com seu patrão e solicitar a rescisão por acordo entre as partes. Se ele aceitar, basta fazer uma carta para oficializar o pedido e negociar, com ele, o último dia de trabalho.
Considerações finais
Enfim, e não menos importante, salientamos que muitas vezes o patrão não sabe como proceder em algumas situações. Por isso, é importante dizer a ele que o aplicativo Doméstica App pode ajudá-lo bastante com os temas diários.
Com o Doméstica App, ele pode gerar a folha de pagamento, férias, décimo terceiro, vale-transporte, controlar o ponto e ainda receber a DAE automaticamente.
Demissão é sempre difícil, não é mesmo? Muita gente sofre nesse momento. Tanto aqueles que demitem quanto os que são dispensados. Além disso, fica a dúvida: empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego
Umas das mudanças importantes e positivas que a PEC das Domésticas trouxe, foi a possibilidade de o trabalhador doméstico receber seguro-desemprego.
Conforme artigo 3 da PEC, terá direito a receber o seguro-desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-desemprego;
II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
É um valor mensal, concedido ao empregado doméstico desempregado, que tenha sido demitido pelo empregador sem justa causa.
A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego se ela pedir para sair?
Não. Conforme o artigo 3 da PEC em conjunto com Resolução 754 de 26/08/2015, só terá direito ao saque do seguro-desemprego o empregado demitido pelo empregador sem justa causa ou de forma indireta. Ou seja, só terá direito se ele for “mandado embora” pelo empregador.
Além de ter sido demitido por mim, existe mais algum requisito para ele ter direito a sacar o seguro-desemprego?
Sim. O empregado precisa ter trabalhado como doméstico (com carteira assinada) por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data da demissão.
Mais fácil entender através desta tabela que montamos:
Exemplo para calcular o direito ao seguro-desemprego de um empregado doméstico que foi demitido em setembro/2017
Exem- plo
Últimos 24 meses
Meses Trabalhados na sua casa
Meses trabalhados antes da sua casa
Total de Meses
Tem direito?
Casa 1
Casa 2
1
jul/2015
a
set/2017
de jan/2016 a set/2017 (21 meses)
não teve
não teve
21
Sim
2
de jan/2017 a set/2017 (09 meses)
não teve
não teve
9
Não
3
de jan/2017 a ago/2017 (08 meses)
de abr/2016 a set/2016 (6 meses)
de out/2016 a dez/2016 (2 meses)
16
Sim
4
de abril/2017 a ago/2017 (05 meses)
de abr/2016 a set/2016 (6 meses)
de out/2016 a dez/2016 (2 meses)
13
Não
5
de abril/2017 a ago/2017 (05 meses)
de abr/2016 a set/2016 (6 meses)
não teve
11
Não
6
de abril/2017 a ago/2017 (05 meses)
de abr/2016 a set/2016 (6 meses)
de fev/2015 a ago/2015 (2 meses) *
13
Não
* só entra na contagem os últimos 24 meses
Mais alguma exigência que seja importante eu saber?
Na verdade estas outras exigências fazem parte da obrigatoriedade do empregado. Porém, “fazer o bem sem saber a quem”, lembra? La vai! Se quiser informe ao seu empregado que para ele receber o seguro-desemprego será necessário:
Comparecer em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou ao órgão autorizado, da cidade em que ele estiver residindo, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão;
Apresentar a carteira de trabalho + termo de rescisão do contrato de trabalho (aquele que geramos com ajuda do aplicativo Domestica App);
Preencher o Requerimento do Seguro-desemprego do Empregado Doméstico fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão autorizado;
Qual o valor da parcela mensal que meu empregado receberá?
A primeira parcela, geralmente, é paga de 30 a 40 dias após o empregado apresentar toda a documentação no Ministério do Trabalho ou órgão autorizado. As outras serão liberadas 30 dias após o pagamento da primeira parcela.
Quem pagará o seguro-desemprego ao meu empregado?
O órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. No dia em que ele apresentar a documentação no Ministério do Trabalho ou órgão autorizado receberá as instruções para o saque.
Para ele receber seguro-desemprego pagarei algum tipo de taxa ou imposto?
Não.
Então, resumindo, qual a minha obrigação em relação ao seguro desemprego do meu empregado?
A obrigação do empregador é:
Assinar a carteira de trabalho. Mas isso já foi feito no início, quando ele começou a atividade, lembra?;
Preencher a data da saída, na carteira de trabalho, no campo “data de saída” na mesma página em que foi feita a anotação de entrada;
Entregar o Termo de Rescisão de Contrato emitido pelo eSocial (que o Doméstica APP lhe ajuda a preencher).
Agora ficou mais fácil de entender, certo?
Se ainda restarem dúvidas, acesse o aplicativo Doméstica App e selecione o item Suporte no Menu. Temos pessoal preparado para lhe ajudar no que precisar.
De repente, num dia lindo de verão (para a história ficar mais emocionante rsrs), o empregado chega perto do nosso filho e diz “Como você está grande! Quando cheguei aqui você era um bebê”… Então passa um filme lindo e com lembranças deliciosas na nossa cabeça e em poucos minutos caímos na realidade. Nunca registrei meu empregado! Ele trabalha comigo há tanto anos e nunca paguei nada de impostos. E agora? Como faço a regularização da doméstica?
Em seguida temos, uma série de perguntas e respostas que vão lhe ajudar a ajustar os períodos em que não foram recolhidos os encargos do seu empregado e, finalmente, regularizar a situação.
Como fazer a regularização da doméstica relativo à situação atual dele?
Peça ao funcionário que traga a carteira profissional, imediatamente, e faça o registro (com a data e salário em que ele iniciou a atividade); Veja como em: Como assinar a carteira de trabalho?
Faço o fechamento das folhas dos períodos atrasados;
Em alguns minutos os DAE’s e as folhas de pagamento chegarão em seu e-mail para pagamento.
Meu empregado começou a trabalhar comigo antes de outubro/2015
Após seguir os passos acima – de baixar o Doméstica App e fechar as folhas após setembro/2015 – ainda será necessário recolher o INSS pois, naquela época (antes da PEC), era somente essa a obrigatoriedade. Para isso:
Preencha os campos e selecione a data de pagamento;
O site vai gerar uma Guia de Previdência Social-GPS, com os valores unificados (já com juro e multa) para pagamento.
E o FGTS?
Até setembro/2015, o recolhimento do FGTS era opcional, ou seja, você não tem a obrigatoriedade de recolher. Porém, se optar por fazer o recolhimento, deverá:
Até setembro/2015 o valor é 20, 21 ou 23% sobre a remuneração do funcionário por cada mês trabalhado.
Serão 12% de INSS parte empregador mais 8, 9 ou 11% da parte do empregado (esse percentual varia conforme o valor da remuneração mensal do empregado aplicada na Tabela INSS da época.
De outubro/2015 para frente o percentual de contribuição por parte do empregador passou a ser sempre 20% sobre a remuneração do empregado.Além desse percentual, ainda terá a parte do funcionário que deverá ser recolhida pelo empregador. Esse percentual varia conforme o valor da remuneração mensal do empregado Tabela INSS.
O valor da multa e juros é gerado nas guias dos sites descritos nos passo a passos acima.
Deverá ser gerada uma guia para cada mês em que o empregado esteve trabalhando.
Exemplo: o empregado trabalha desde fevereiro/2017 em sua casa. Então os processos acima devem ser feitos para todos os meses trabalhados, ou seja, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho/2017 e assim por diante, até o mês anterior a regularização.
Como faço para saber o valor aproximado da minha dívida?
Com a intenção de poupar seu trabalho o Doméstica APP pode fazer esse cálculo aproximado. Assim você poderá se programar para efetuar esses pagamentos. Para isso envie um e-mail ao suporte@domesticaapp.com.br com os dados abaixo que, em até 4 dias úteis, receberá em seu e-mail a planilha com discriminação dos valores para regularização da doméstica:
Data Admissão do empregado (dia em que ele começou a trabalhar);
Valor de salários recebidos mês a mês (desde a entrada até mês passado);
E qualquer outra dúvida é só entrar em contato nos comentários aqui embaixo ou por e-mail: suporte@amazonaws.com
E se ainda não baixou o Doméstica App, baixe agora para controlar ponto, gerar folha de pagamento e a DAE ficando dentro da lei das domésticas!
Atenção : esse texto trata de uma medida provisória que foi convertida em lei no dia 25/10/2017. Nossos especialistas estão estudando os impactos da mudança e divulgarão uma atualização em breve.
Vamos ficar ligados! Foi publicado no Diário Oficial da União em 29/09/2017 a Medida Provisória 804/17 que estende o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT até o próximo dia 31 de outubro.
Isso significa que, se você tem valores de Previdência Social em atraso, ou deseja regularizar a situação de seu doméstico fazendo o pagamento dos encargos atrasados, terá a possibilidade de obter uma redução de 50% no valor da multa e de até 90% no valor dos juros e, ainda, parcelar em até 145 vezes.
Lembrando, sempre, que apenas os valores previdenciários poderão ser parcelados e, só se encaixam nesse parcelamento, alguma Guia da Previdência Social – GPS (aquela que era gerada antes da entrada da PEC das Domésticas, lembra?).
Vamos tentar explicar melhor o que está escrito até aqui.
A Medida Provisória, que criou o PERT, beneficia empresa e pessoa física. Então, para não ficar confuso, o foco das respostas abaixo serão sempre voltadas ao empregador (os patrões). Combinado?
O que é o Programa Especial de Regularização Tributária?
Mais conhecido como PERT, é um programa do Governo Federal que proporciona ao empregador condições especiais para a negociação de suas dívidas.
Que dívidas?
No período anterior a PEC das Domésticas, ou seja, setembro/2015 para trás, a obrigação do empregador era pagar 12% de INSS sobre o salário do empregado. Esse valor era pago em uma guia chamada GPS.
Esses 12% sobre o salário do doméstico entram no parcelamento do PERT.
Obs : Claro que se as guias foram pagas na época correta ou mesmo em outro momento (mesmo que em atraso) você não tem dívida nenhuma. Essa dívida é apenas para quem não pagou uma ou mais guias.
Existe parcela mínima?
Sim. O valor da parcela mínima é R$ 200,00.
O que eu faço com os valores que não podem ser parcelados pelo PERT?
Nesse caso trata-se do INSS descontado do empregado em folha de pagamento. Esses valores terão que ser pagos com juro e multa normais. Não haverá redução de multa e juros.
Esse restante da dívida deve ser paga à vista?
Na atual Medida Provisória, o FGTS deve ser pago à vista (pois está escrito que, para aderir ao PERT, o empregador deve estar adimplente com as obrigações do FGTS)
Já o INSS – aquele que foi descontado na folha de pagamento do empregado – não entra no parcelamento e não é objeto de parcelamento pelo PERT. Então, consequentemente, não sofre redução nos juros e multa, mas pode ser pago a medida que o empregador tiver disponibilidade financeira.
Como faço para aderir ao parcelamento?
Publicaremos um passo a passo em nosso blog. Baixe nosso aplicativo e se cadastre para ser avisado.
Eu nunca registrei meu empregado. Também tenho dívida?
Não. Contudo, o ideal é regularizar a situação de seu empregado assinando a carteira profissional dele e pagando todas as guias retroativas. Se decidir fazer isso, entrará na mesma regra acima. Entretanto, terá que arcar com a parte do INSS do empregado que não foi descontado em folha (pois o salário era pago “por fora”). Esse valor pode variar entre 8,9 e 11% sobre o salário.
Baixe o Domestica App e tenha a facilidade de gerar folha de pagamento, férias, integração com eSocial e controle de ponto do seu empregado através do celular.