Pedido de demissão empregada doméstica: o que fazer?

Pedido de demissão empregada doméstica: o que fazer?

Após receber um pedido de demissão da empregada doméstica, o empregador precisa iniciar o processo de rescisão contratual.

É preciso que tudo esteja dentro da lei. Além disso, o empregador precisa tomar algumas medidas preventivas para evitar possíveis ações trabalhistas no futuro.

A carta de demissão é uma delas. 

Ela serve para que após o pedido de demissão da empregada doméstica aconteça, o empregador tenho como provar que a rescisão se deu a partir da vontade da empregada.

Pedido de demissão da empregada doméstica: como deve ser a carta?

A carta de demissão deverá ser preenchida pela empregada doméstica a próprio punho.

Abaixo você encontra um modelo básico de carta de demissão da doméstica:

 

“À ______  (nome do empregador doméstico)

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Por motivos pessoais (ou profissionais), venho comunicar formalmente, por meio desta carta, meu pedido de demissão, e consequente desligamento da minha função.

 

Afirmo que cumprirei o aviso prévio, em conformidade com a lei, no período entre __ /__ /_____  (data de início) a __ /__ /____ (data de cumprimento).

 

________, ___ de ______ de _______ (Local e data)

 

(Assinatura)

(Nome por extenso)”

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Rescisão doméstica: o empregador pode fazer acordo?

Rescisão doméstica: o empregador pode fazer acordo?

Você sabia que é possível fazer a rescisão da doméstica por acordo?

Trata-se de uma modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.

Dessa forma, apenas a empregada pode solicitar o acordo. Entretanto, se o empregador não puder arcar com os valores de indenização que, embora bem reduzidos ainda existem, não há essa obrigatoriedade.

Rescisão da doméstica: o que eu preciso pagar caso aceite o acordo?

Conforme estabelecido por lei, caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, ele deverá pagar 50% dos dias que ela teria direito a receber .

Além disso, o empregador também pagará os dias trabalhados no mês (saldo de salários), férias proporcionais e vencidas e décimo terceiro salário proporcional, ou seja, em relação a esses itens, nada mudou.

Existe também a modalidade de aviso prévio trabalhado, onde a empregada trabalhará mais 30 dias na residência.

Desse modo, ao término dos 30 dias ela terá a receber o saldo de salários, férias proporcionais e vencidas, décimo terceiro proporcional e, ainda, poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

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Qual é o piso salarial da empregada doméstica em 2020?

Qual é o piso salarial da empregada doméstica em 2020?

Você sabe qual é o piso salarial da empregada doméstica em 2020?

A regulamentação do salário da empregada doméstica foi uma grande conquista da categoria nos últimos tempos. Felizmente, junto com ela, uma série de normas para a relação empregador doméstico x empregada doméstica foi criada.

Entre elas, o direito ao salário mínimo federal foi garantido como sendo o piso salarial da empregada doméstica.

Todos os anos, o salário mínimo federal tem reajuste para todos os trabalhadores.

Em 2020 o valor do salário mínimo é de R$1.045,00. O novo valor é válido a partir de 1º de fevereiro.

Piso salarial da empregada doméstica: salário mínimo estadual

A lei complementar nº 103 de 14 de julho de 2000 autoriza os estados a instituir o salário mínimo aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, incluindo os empregados domésticos, contanto que o valor não seja menor do que o mínimo nacional.

Têm piso estadual instituído:

  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro
  • São Paulo.

Em qualquer um desses cinco estados, é possível continuar pagando o salário da empregada doméstica de acordo com o mínimo estadual – em função de que o valor nacional continua sendo menor.

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Imposto de Renda x Empregado Doméstico

Imposto de Renda x Empregado Doméstico

Não é mais necessária a declaração de gasto com o empregado doméstico. A partir de 2020 não será possível a dedução no valor do imposto a pagar e gastos com o pagamento do INSS do empregado doméstico.

O contribuinte não poderá deduzir os desembolsos com o empregado doméstico na declaração de ajuste do Imposto de Renda, portanto ele não precisa declarar seus gastos com a Previdência e com os empregados domésticos.

Mas cuidado! O preenchimento no e-Social ainda é imprecindivel. Nós do domésticaapp.com.br podemos auxiliá-los nisso.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2020/noticia/2020/03/06/imposto-de-renda-sem-deducao-declaracao-de-gasto-com-empregado-domestico-nao-e-mais-necessaria.ghtml

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Rescisão empregada doméstica: posso demitir por justa causa?

Rescisão empregada doméstica: posso demitir por justa causa?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre a rescisão empregada doméstica e se é possível demitir por justa causa.

Sim, é possível. Entretanto, o motivo da demissão precisa ser comprovado por meio de testemunhas ou boletim de ocorrência.

No art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015 estão expostos alguns dos motivos que são admitidos para justa causa:

  • Maus tratos de idoso, enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado?
  • Prática de ato de improbidade?
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento?
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena?
  • Desídia no desempenho das respectivas funções?
  • Embriaguez habitual ou em serviço?
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação?
  • Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem?
  • Prática constante de jogos de azar.

Rescisão empregada doméstica: como fica o pagamento da rescisão nesse caso?

Grande parte das verbas rescisórias da rescisão empregada doméstica são perdidas em demissão por justa causa.

Dessa forma, a empregada possui o direito de receber apenas:

  • Saldo de salário: que deverá ser atualizado pelo dia da demissão;
  • Férias vencidas: apenas caso o período aquisitivo de 12 meses já tiver sido ultrapassado.

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Qual é o piso salarial do cuidador de idosos em 2020?

Qual é o piso salarial do cuidador de idosos em 2020?

Você sabe qual é o piso salarial do cuidador de idosos em 2020?

Antes de mais nada, é importante lembrar que: se entende por empregado doméstico todo aquele que exerce função contínua  em âmbito familiar, sendo pessoa física e de finalidade não lucrativa. 

Sendo assim, o profissional que exerce a função de cuidador de idosos possui os mesmos direitos garantidos para os empregados domésticos.

Por isso, o piso salarial do cuidador de idosos é o mesmo que o salário mínimo federal.

Piso salarial do cuidador de idosos: qual é o valor em 2020?

Todos os anos, o salário mínimo federal tem reajuste para todos os trabalhadores.

Em 2020 o valor do salário mínimo é de R$1.045,00. O novo valor é válido a partir de 1º de fevereiro.

É importante lembrar que mesmo que mesmo que a alteração seja nacional, ela não acontece de forma automática. Por isso, o empregador precisa fazer o ajuste de forma manual.

Para os clientes do Doméstica App isso não deve ser um problema, já que a alteração pode ser feita diretamente pelo aplicativo com apenas alguns cliques.

Basta clicar em editar contrato e colocar o novo salário.

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