Como funciona o FGTS?

Como funciona o FGTS?

Entenda como funciona o FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS, é o valor recolhido de cada funcionário no início de cada mês, que corresponde a 8% do seu salário.

Esse valor é depositado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. 

Anteriormente, o montante do valor ficava a disposição do trabalhador apenas em alguns casos, por exemplo, demissão sem justa causa. Porém, após a liberação de saque do FGTS, o empregado poderá optar pelo saque antecipado.

Empregador doméstico: saiba como funciona o FGTS e fique atento com a informalidade!

Caso você tenha contratado uma empregada doméstica de maneira informal, ou seja, sem assinar a carteira de trabalho, você corre grande risco de sofrer com uma ação trabalhista. 

Em Outubro de 2015, com a PEC das Domésticas, foi sancionada a Lei complementar 150, fazendo então com que o pagamento do FGTS seja OBRIGATÓRIO agora.

Ou seja, é profundamente aconselhável que você saiba como funciona o FGTS e regularize a situação da sua empregada doméstica, ficando dentro das leis trabalhistas o quanto antes.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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FGTS consulta: como saber o meu saldo?

FGTS consulta: como saber o meu saldo?

FGTS consulta: você sabe como consultar o seu saldo?

A partir do mês de Setembro, estará disponível o saque de até R$500,00. Esse saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.

Quer saber quem tem direito ao saque antecipado do FGTS? Acesse o post que fizemos com todas as datas de saque.

FGTS consulta: como consultar saldo?

Existem as seguintes formas de consultar o saldo do FGTS:

  • Indo pessoalmente até a Caixa Econômica Federal;
  • Através da internet;
  • Por mensagem de SMS;
  • Através do aplicativo.

Apenas não é possível realizar a FGTS consulta por atendimento telefônico.

FGTS consulta: o que eu preciso para consultar o saldo?

Para consultar o FGTS pessoalmente, ou seja, direto em uma agência da Caixa, é necessário ter em mãos o seu Cartão Cidadão e a senha.

Entretanto, pela internet, é possível realizar a consulta através do site da Caixa.

Neste caso, é preciso informar o NIS, também chamado de PIS/PASEP. É possível consultar o NIS na própria carteira de trabalho.

Dentro do site da Caixa também é possível optar receber o saldo do FGTS por SMS. Para isso, também é necessário o número do NIS.

E por último, a FGTS consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Sendo assim, basta baixar o aplicativo no seu celular (disponível para Android, iOS e Windows Phone). Também é necessário possuir o número do NIS.

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FGTS 2019: onde fazer o saque?

FGTS 2019: onde fazer o saque?

É possível sacar o FGTS 2019 nos seguintes lugares:

  • Caixas eletrônicos: para isso, é necessário apresentar CPF e senha do Cartão Cidadão.
  • Caixa Aqui: é preciso ter em mãos documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.
  • Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$100, é necessário apresentar apenas documento de identidade original com foto e número do CPF. Entretanto, para saques de outros valores (até o limite de R$500 por conta), é preciso apresentar o Cartão Cidadão e a senha.
  • Agências da Caixa: apresentação de documento de identidade com foto e número do CPF – as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário.

A liberação do FGTS 2019 começa já a partir de Setembro. Será possível sacar até R$500,00 de cada uma das contas (ativas e inativas). 

No entanto, cada trabalhador terá uma data de saque. Para saber a partir de quando o saque da liberação do FGTS 2019 estará disponível para você, acesse o post que fizemos com todas as datas de saque.

Todo e qualquer trabalhador brasileiro, que tenha carteira assinada, tem direito ao FGTS. Ou seja, isso inclui também os trabalhadores domésticos.

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FGTS 2019: quem pode sacar?

FGTS 2019: quem pode sacar?

Todo e qualquer trabalhador brasileiro, que tenha carteira assinada, tem direito ao FGTS liberação 2019. Ou seja, isso inclui também os trabalhadores domésticos.

Mesmo que o valor na sua conta seja inferior ao de R$500,00, ainda assim, você terá direito ao saque do FGTS liberação 2019. Portanto, todos os trabalhadores poderão fazer a retirada do dinheiro.

Porém, a empregada doméstica (assim como todos os demais trabalhadores) só terá direito ao saque se estiver regularizada. 

Por isso, o empregador doméstico precisa estar atento: medidas para regularizar o FGTS da empregada doméstica são necessárias para evitar possível ação trabalhista.

Quando o saque do FGTS 2019 estará disponível? 

FGTS liberação 2019 começa já a partir de Setembro. Será possível sacar até R$500,00 de cada uma das contas (ativas e inativas). Para saber a partir de quando o saque estará disponível, acesse o post que fizemos com todas as datas de saque.

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FGTS ativo vai liberar em 2019: qual o valor a empregada doméstica poderá sacar?

FGTS ativo vai liberar em 2019: qual o valor a empregada doméstica poderá sacar?

Conforme anunciado, o FGTS ativo vai liberar em 2019. E o valor máximo disponível será de R$500,00 por conta. Ou seja, não apenas o FGTS ativo vai liberar em 2019, mas também o saldo das contas inativas

CONTA ATIVA x CONTA INATIVA

Chamamos de conta ativa aquela do emprego atual, onde o trabalhador ainda recebe depósitos mensalmente. Por outro lado, as contas inativas são aquelas de empregos antigos, onde a rescisão do contrato não permitiu o saque.

A partir do mês de Setembro, o trabalhador doméstico terá a sua disposição o saque de até R$500,00. Esse saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa. 

Sou obrigado a sacar todo esse dinheiro?

Não. 

Sabemos que FGTS ativo vai liberar em 2019 o valor máximo de R$500,00 para todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica. 

Dentro desse limite, o trabalhador poderá sacar quanto achar necessário, tanto da conta ativa como da inativa. 

Para saber a partir de quando o saque estará disponível, acesse o post que fizemos com todas as datas de saque.

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Saque FGTS 2019: quando a empregada doméstica vai poder sacar o dinheiro?

Saque FGTS 2019: quando a empregada doméstica vai poder sacar o dinheiro?

O saque FGTS 2019 para empregada doméstica estará disponível a partir do dia 13 de Setembro.

Entretanto, para que a empregada consiga usufruir da liberação de saque do FGTS, ela precisa estar trabalhando de carteira assinada, do mesmo modo, o empregador precisa estar com os pagamentos em dia.

Calendário de saque FGTS 2019: quando pode sacar? 

Sendo assim, para o trabalhador doméstico que já possuir uma conta poupança na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:

  • Aniversariante dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: saque a partir do dia 13 de Setembro de 2019;
  • Aniversariante dos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto: saque a partir do dia 27 de Setembro de 2019;
  • Aniversariante dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: saque a partir do dia 9 de Outubro de 2019.

Entretanto, para o trabalhador doméstico que não possui conta na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:

  • Aniversariante de Janeiro: saque a partir do dia 18 de outubro de 2019;
  • Aniversariante de Fevereiro: saque a partir do dia 25 de outubro de 2019;
  • Aniversariante de Março: saque a partir do dia 8 de novembro de 2019;
  • Aniversariante de Abril: saque a partir do dia 22 de novembro de 2019;
  • Aniversariante de Maio: saque a partir do dia 6 de dezembro de 2019;
  • Aniversariante de Junho: saque a partir do dia 18 de dezembro de 2019;
  • Aniversariante de Julho: saque a partir do dia 10 de janeiro de 2020;
  • Aniversariante de Agosto: saque a partir do dia 17 de janeiro de 2020;
  • Aniversariante de Setembro: saque a partir do dia 24 de janeiro de 2020;
  • Aniversariante de Outubro: saque a partir do dia 7 de fevereiro de 2020;
  • Aniversariante de Novembro: saque a partir do dia 14 de fevereiro de 2020;
  • Aniversariante de Dezembro: saque a partir do dia 6 de março de 2020.

Saque FGTS 2019

De acordo com o governo, o trabalhador doméstico terá a sua disposição o saque FGTS 2019 de até R$500,00.

Além disso, o saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.

Desse modo, para o empregado que possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito de forma automática.

Entretanto, para os que possuem conta corrente, será necessário autorizar o depósito do dinheiro.

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