Não paguei os impostos da minha doméstica, e agora?

Não paguei os impostos da minha doméstica, e agora?

Contar com a ajuda de uma empregada doméstica, babá, cuidador, caseiro (entre outras funções) é algo que você, muitas vezes, não pode abrir mão. Mas, o que hoje em dia é um conforto, pode se tornar um pesadelo facilmente.
Então, para evitar uma ação trabalhista, é importante que o profissional que está prestando serviço na sua casa esteja dentro da Lei complementar 150/2015.

Quanto mais tempo você deixa de pagar o imposto do seu doméstico, maiores serão os encargos financeiros a serem pagos no futuro.

Quais os impostos que fazem parte da guia DAE do eSocial?

(1082) inss descontado do empregado
(1138) 8% inss empregador
(1646) 0,8% seguro acidente de trabalho
(1718) 8% FGTS
(1251) 3,2% FGTS indenizatório

Quais são os direitos trabalhistas devidos ao empregado doméstico?

Existe uma série de direitos trabalhistas dos quais a empregada doméstica está inclusa. Por exemplo:

  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Banco de horas;
  • Intervalo de jornada;
  • Repouso semanal;
  • Férias anuais;
  • Décimo terceiro salário;
  • Salário família.

O que acontece se eu deixar de pagar o imposto do meu doméstico?

A falta de pagamento da guia mensal do empregado doméstico dificulta e até impede que ele tenha acesso a diversos direitos trabalhistas, como por exemplo:

* Seguro desemprego;
* Aposentadoria;
*Afastamento por auxilio doença.

Além de você, como empregador, ficar inscrito em dívida ativa.

Posso parcelar as guias atrasadas?

Sim.

É possível parcelar os valores de INSS,fazendo login com sua conta gov.br diretamente no eCac na opção *Parcelamento*.

Já o parcelamento do FGTS deve ser solicitado pessoalmente, pelo empregador, numa agência da Caixa Econômica Federal.

Preciso demitir minha doméstica e não tenho dinheiro para pagar todas a guias atrasadas. E agora?

Nesse caso, sugerimos que seja gerado a guia exclusiva de FGTS, diretamente no site do eSocial, na opção Folha de pagamento clicando no link “Acesse a página de edição da guia”, selecionar apenas o FGTS e clicar em “Emitir a guia”. Fazendo isso, sua empregada não fica sem o recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego.

 

A regularização dos impostos do empregado doméstico pode ser muito mais fácil do que parece! Temos uma equipe de especialistas que fazem esse trabalho para você.

 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

É a maneira mais fácil e segura de evitar pagar salário errado, horas extras erradas, agendar férias erradas, deixar de pagar o décimo terceiro salário, abono, etc.

Com o Doméstica App também é possível administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.

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Dicas para evitar processos trabalhistas


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Feriado de Corpus Christi da empregada doméstica, como funciona?

Feriado de Corpus Christi da empregada doméstica, como funciona?

Dia 30/05/2024 é dia de Corpus Christi. Porém, essa data não é considerada feriado nacional.  Muitas cidades no Brasil têm em seu calendário anual a data de Corpus Christi como Feriado Municipal. Outras, definiram como ponto facultativo e outras, ainda, não consideram a data para efeito algum.

Se em sua cidade a prefeitura definiu a data como feriado, continue lendo esse texto pois algumas providências devem ser tomadas.

Em teoria, é proibido trabalhar no feriado. No art. 16 da LCP 150/2015, consta o seguinte:

 É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

 

Entretanto, algumas funções do trabalho doméstico – como cuidadores, por exemplo – não podem parar de trabalhar nesses dias. Então, como funciona o feriado da empregada doméstica nestes casos?

 

Saiba como funciona o feriado da empregada doméstica:

 

Há uma regra para trabalhar no feriado. Ela diz: trabalhar no feriado concede ao profissional o direito de:

 

a) receber dobrado pelo dia trabalhado – o feriado trabalhado será remunerado em dobro. Cálculo: salário base / jornada mensal * quantidade de horas trabalhadas = multiplica o resultado por 2.

 

ou

 

b) ganhar uma folga extra, sem alteração de salário – deve ser no mesmo mês do feriado em questão.

 

 

Evite ser processado!

 

Além de saber como funciona o feriado da empregada doméstica, é importante ter sempre em mente que manter os registros de carga horária de trabalho atualizados – tanto no app quanto na folha de ponto – ajuda a ter controle sobre a remuneração adequada em caso de feriados trabalhados e evita processos trabalhistas.

 

A lei prevê multa para quem descumprir suas regras de como funciona o feriado da empregada doméstica. O valor pode chegar a R$ 4 mil. 

 

 

Quer saber quem pode te ajudar a administrar o funcionário doméstico?

 

 É o Doméstica App. Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar acessar o eSocial. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.

 

 


 

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Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre este tema. Mas, sim, o décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno.

Fizemos este post para explicar melhor como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica, incluindo adicional noturno. Afinal, caso isso não seja feito, o empregador está sujeito a sanções trabalhistas.

Décimo terceiro salário da empregada doméstica: adicional noturno

Quando o trabalhador doméstico recebe adicional noturno de forma recorrente, ou seja, o adicional de 20% é pago na folha mensal todos os meses, esse valor deve ser adicionado no décimo terceiro.

Em casos onde o adicional noturno existiu de forma esporádica, o empregador deverá calcular a média sobre esses valores pagos a título de adicional noturno.

O empregador deve calcular a média de adicional noturno durante todo o período trabalhado naquele ano. Essa média deve incluir também o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Depois, basta dividir o valor pelos meses trabalhados.

Depois, basta adicionar o resultado ao valor base do décimo terceiro.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica?

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Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando-se 15 dias ou mais como um mês completo. Assim, se cumprido os doze meses, o empregado deverá receber um salário integral. O pagamento realizado em duas parcelas fica da seguinte forma:

  • No adiantamento do décimo terceiro salário (1ª parcela), pago até dia 30 de novembro, o empregado deve receber no mínimo 50% do salário.
  • Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o empregado deve receber o restante descontando os encargos.

Exemplo: Admissão: 10/07/2023 Salário = R$ 1.000,00 Valor do décimo terceiro salário (6/12): R$ 500,00 (como foram trabalhados apenas 6 meses, de julho a dezembro, o valor do décimo terceiro salário será o correspondente). Desconto do INSS (8%): R$ 40,00 (O INSS pode ser de 8% a 11% dependendo do valor do salário) Desconto de IR: Nesse caso não há desconto de imposto de renda, pois o salário não entra na faixa onde há desconto. Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$250,00 (Considerando primeira parcela de 50%) Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$250,00 – R$ 40,00 = R$ 210,00 É importante saber que horas extras e adicionais devem ser considerados, neste caso, deve-se realizar uma média da remuneração salarial.

O que pode ser descontado do décimo terceiro salário?

Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário. O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados.  Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

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Não paguei os impostos da minha doméstica, e agora?

Aplicativo eSocial Doméstico

Usando o celular pode-se acessar algumas funções do portal do eSocial porém não diminui o risco de ação trabalhista

 Nesta quinta feira, 13 de agosto de 2020, foi lançado pelo governo o aplicativo eSocial Doméstico. Este aplicativo possibilita que o empregador faça parte do gerenciamento do empregado doméstico e acesse funções do eSocial.

Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico feche a folha de pagamento e gere a guia para pagamento do eSocial. Entretanto a solução é apenas parcial, sendo necessário acessar o portal do eSocial para realizar processos de admissão, afastamento, férias, 13º salário, demissão e muitas outras situações que existem na relação empregador e empregado doméstico.

O portal do eSocial é uma solução muito aberta, pois são mais de 1700 regras, leis, súmulas, jurisprudências que regem a relação empregado e empregador e ainda a relação do empregado doméstico tem especificidades que diferenciam das relações trabalhistas cotidianas. Portanto, no portal do eSocial é possível que o empregador faça lançamentos errados e venha ter problemas posteriores como ações trabalhistas.

Seria muito mais assertivo o governo melhorar as leis que regem as relações trabalhistas, desburocratizando, dando transparência, simplificando, desonerando do que ficar “enxugando gelo”.

O cidadão comum ainda precisa de alguém para traduzir esta infinidade de leis em ações que minimizem o risco de ação trabalhista. Não tem como ele saber todas estas regras e ainda estar atualizado com as constantes mudanças.

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 Covid 19

Aos poucos as coisas estão começando a voltar ao normal – mas é um novo normal.

Seguem algumas dicas para você observar na volta ao trabalho de seu empregado doméstico:

  • Siga as orientações de saúde da sua localidade. Observe o que está sendo determinado para seu município, em alguns casos seu bairro ou região.
  • Entenda a situação de seu empregado doméstico. Ela fica exposta ao vírus na casa onde vive, ficará exposta no deslocamento ao local de trabalho, ficará exposta no local de trabalho.
  • Analise potenciais riscos de exposição na sua casa (local de trabalho do empregado doméstico). O que pode ser feito para minimizar os riscos.

Feita esta análise, seguem algumas medidas que temos observado que estão sendo utilizadas como medidas de prevenção pelos empregadores domésticos:

  • Na chegada no local de trabalho o funcionário deve higienizar as mãos, trocar sua roupa, por uma roupa que fica e é lavada no local de trabalho; ou usar uniforme, que também deve ser lavado e ficar no local de trabalho.
  • Após a troca de roupa, lavar as mãos novamente;
  • Uso de luvas e máscaras pela empregada doméstica. As máscaras devem ser trocadas a cada 2 hs ou quando estão umedecidas;
  • Manter um par de sapatos que ficam no local de trabalho;
  • Uso de toucas no cabelo é aconselhável;
  • Outras dicas: se o funcionário vem com transporte público, busque alternativas de transporte, horários alternativos e outras medidas que evitem a exposição. O uso de celular deve ser minimizado, ou na chegada fazer a higienização do mesmo.

Não existe uma regra única pois cada casa funciona de um jeito diferente. O que é uma boa prática a todas é ter bom senso. Converse com seu funcionário e encontre a melhor forma de atravessar esta crise.

Regularização da empregada doméstica: isso é realmente necessário?

Contar com a ajuda de uma empregada doméstica é algo de que você, muitas vezes, não pode abrir mão. Mas, o que hoje em dia é um conforto, pode se tornar um pesadelo facilmente.

Então, a não ser que você queira arcar com valores advindos de uma ação trabalhista, sim, é extremamente necessário. 

Quanto mais tempo você mantém a sua empregada doméstica na informalidade, maiores serão os encargos financeiros a serem pagos no futuro em uma possível ação trabalhista.

Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?

O primeiro passo para a regularização da empregada doméstica é realizar o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Mesmo que a sua empregada doméstica trabalhe a mais tempo com você de maneira informal, esse registro precisa ser feito com a data condizente ao início do trabalho. Neste caso, você assina com data retroativa.

Do mesmo modo, é extremamente importante estar de acordo com o salário mínimo, décimo terceiro salário, férias e vale transporte. Além disso, você também não pode, de modo algum, esquecer de efetuar os pagamentos de FGTS e INSS.

Quais são os direitos trabalhistas devidos à empregada doméstica?

Existe uma série de direitos trabalhistas dos quais a empregada doméstica está inclusa. Por exemplo:

  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Banco de horas;
  • Intervalo de jornada;
  • Repouso semanal.

Para administrar essas questões, adotar a folha de ponto da empregada doméstica é indispensável e obrigatório. A folha serve para fazer controle da jornada laboral – obrigatório em qualquer relação trabalhista. 

Além disso, a não regularização da empregada doméstica impede que ela tenha acesso a diversos direitos trabalhistas, como por exemplo:

  • Licença maternidade;
  • Estabilidade de emprego pós gestação; 
  • Seguro desemprego.

Você sabia que agora é possível fazer acordo de demissão com sua empregada doméstica? Entenda como funciona.

Extra: você sabe o que é o salário-família?

A empregada doméstica, assim como os demais colaboradores, tem direito a salário-família. Entenda o que é e como funciona o pagamento. 

Regularização da empregada doméstica: pode ser muito mais fácil do que parece!

Fazer a regularização da empregada doméstica pode parecer complicado, mas nós temos uma boa notícia, sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para não precisar se preocupar com burocracias. 

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Cálculo rescisão empregada doméstica: como fazer?

Cálculo rescisão empregada doméstica: como fazer?

Você sabe como fazer o cálculo de rescisão de empregada doméstica?

Após encerrar o contrato de trabalho, o empregado deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias conforme a legislação. Por isso, é muito importante que o empregador esteja atento para não acabar sofrendo com processos trabalhistas.

Para fazer o cálculo de rescisão da empregada doméstica, o empregador precisa saber quais benefícios devem ser pagos de acordo com cada tipo de rescisão.

Cálculo de rescisão da empregada doméstica: tipos de rescisão

Para saber exatamente quais verbas rescisórias para para a empregada, você precisa entender sobre cada tipo de rescisão. São elas:

Demissão sem justa causa:

Nos casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato sem que a empregada tenha cometido qualquer falta grave, as verbas rescisórias devidas são:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais;
  • FGTS (8%).

Demissão por justa causa:

Grande parte das verbas rescisórias da rescisão empregada doméstica são perdidas em demissão por justa causa.

Dessa forma, a empregada possui o direito de receber apenas:

  • Saldo de salário: que deverá ser atualizado pelo dia da demissão;
  • Férias vencidas: apenas caso o período aquisitivo de 12 meses já tiver sido ultrapassado;
  • FGTS (8%).

Pedido de demissão:

Nos casos em que a própria empregada solicita o encerramento do contrato, as verbas são as seguintes:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • FGTS (8%).

Rescisão por acordo:

Trata-se de uma modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.

Nesse caso, as verbas devidas são:

  • o aviso prévio, se indenizado, será devido pela metade;
  • será devido apenas metade da multa do FGTS, ou seja, 50%;
  • ele poderá movimentar apenas 80% do saldo da conta vinculada.

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