O que acontece se o EMPREGADOR errar o cálculo do décimo terceiro?

O que acontece se o EMPREGADOR errar o cálculo do décimo terceiro?

O empregador que errar o cálculo do décimo terceiro da sua empregada doméstica está sujeito a: pagar multa e até mesmo sofrer com uma ação trabalhista. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico ao recebimento do décimo terceiro salário e de todos os outros benefícios de qualquer trabalhador que tenha carteira assinada. 

Além disso, atrasar o pagamento do décimo terceiro ou até mesmo deixar de pagar, também gera multa.  Nesses casos, a empregada poderá fazer uma denuncia ao ministério do trabalho, fazendo com que o empregador seja multado. Caso a questão não fique resolvida, é possível entrar com uma ação trabalhista. Veja o post que fizemos explicando passo a passo de como fazer o cálculo do décimo terceiro salário da sua empregada doméstica.

Cálculo do décimo terceiro: até quando eu posso pagar o décimo terceiro salário?

O benefício do décimo terceiro salário é concedido anualmente em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro. Portanto, é necessário organizar tudo com bastante antecedência para não correr o risco de errar o cálculo do décimo terceiro da sua empregada ou até mesmo atrasar o pagamento.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.  O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento. Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.


Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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O cuidador e a babá têm direito ao décimo terceiro salário?

O cuidador e a babá têm direito ao décimo terceiro salário?

Assim como a sua faxineira, a sua babá e o cuidador também são considerados empregados doméstico. Por isso, eles têm direito ao décimo terceiro salário. Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico. Esse normalmente é o caso das babás e dos cuidadores. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico ao recebimento do décimo terceiro salário e de todos os outros benefícios de qualquer trabalhador que tenha carteira assinada. 

Até quando eu posso pagar o décimo terceiro salário?

O benefício do décimo terceiro salário é concedido anualmente em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro.

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Mas contratar uma empregada doméstica com carteira é difícil! Não é não. Nós podemos ajudar com você com toda a parte burocrática do pré e pós-contratação.  Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.  O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

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Diarista têm direito ao décimo terceiro salário?

Diarista têm direito ao décimo terceiro salário?

Para saber se a sua diarista têm direito ao décimo terceiro salário você precisa responder a seguinte pergunta: ela possui carteira assinada? O pagamento do décimo terceiro salário ocorre a partir da assinatura na carteira de trabalho e consequentemente o pagamento de contribuições e impostos. Sendo assim, na inexistência deste vínculo, o pagamento não é obrigatório. Entretanto, é importante ressaltar que se ela trabalha na sua residência três ou mais dias na semana, sem carteira assinada, ela está trabalhando de forma irregular. Assim, neste caso, você está sujeito a sofrer com uma ação trabalhista.

Diarista têm direito ao décimo terceiro salário?

Se a sua faxineira vai até a sua residência mais de duas vezes na semana, ela deixa de ser considerada diarista e passa a ser considerada empregada doméstica e por isso deve ser regularizada nos moldes da lei. Qualquer trabalhador que possua carteira assinada tem direito ao benefício do décimo terceiro salário. Ou seja, conforme a PEC das Doméstica, a empregada doméstica deve ter a carteira assinada e por isso, receber o décimo terceiro. Sendo assim, a resposta para a pergunta se a diarista têm direito ao décimo terceiro salário é: não, ela não tem direito. Entretanto, é preciso que essa relação de trabalho esteja nos moldes da lei.

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Como fazer o pagamento do 13º salário da empregada doméstica?

Como fazer o pagamento do 13º salário da empregada doméstica?

O pagamento do 13º salário da empregada doméstica deverá ser feito em duas parcelas, sendo uma paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro. Porém, os descontos que incidem no pagamento do 13º salário da empregada doméstica são realizados apenas na segunda parcela, ou seja, no mês de Dezembro. Portanto, em Dezembro o empregador deverá gerar duas guias DAE, uma da folha de pagamento realizada normalmente todos os meses e outra referente ao pagamento do 13º salário da empregada doméstica. Lembrando que o Doméstica App possui essa função. Assim, é muito mais simples e fácil.

Pagamento do 13º salário da empregada doméstica: descontos

Geram descontos do salário do empregado o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

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Quais são os prazos para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro 2019?

Quais são os prazos para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro 2019?

A primeira parcela do décimo terceiro 2019 deve ser paga até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro. Porém, o empregador precisa ficar atento pois a data limite do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro 2019 será em um sábado.  Sendo assim, caso não seja de seu interesse realizar o pagamento no sábado, é preciso adiantar o pagamento já que em domingos e feriados não é permitido.

Décimo terceiro 2019: quem tem direito?

Todo e qualquer trabalhador que possui carteira assinada tem direito ao benefício do décimo terceiro salário. Ou seja, isso inclui também a empregada doméstica. Aposentados, pensionistas e servidores também recebem o benefício.

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Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário?

Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário?

Qualquer trabalhador que possua carteira assinada tem direito ao benefício do décimo terceiro salário. Ou seja, conforme a PEC das Doméstica, a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário porque precisa ter, por lei, a carteira assinada.

Entretanto, é necessário que a empregada doméstica tenha completado no mínimo 15 dias no emprego para ter direito ao décimo terceiro salário. O benefício é concedido anualmente em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro.

Décimo terceiro salário: diarista também tem direito?

O pagamento do décimo terceiro salário ocorre a partir da assinatura na carteira de trabalho e consequentemente o pagamento de contribuições e impostos. Sendo assim, na inexistência deste vínculo, o pagamento não é obrigatório.

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