Exame admissional da empregada doméstica: é obrigatório ou não?

Exame admissional da empregada doméstica: é obrigatório ou não?

O exame admissional da empregada doméstica é tratado pela lei como opcional. Ou seja, a decisão é do empregador doméstico já que a PEC das Domésticas não aborda este tema.

Entretanto, trata-se de uma decisão importante, já que o exame admissional serve para atestar suas capacidades físicas e psicológicas de exercer a rotina de trabalho.

Sendo assim, realizar o exame admissional da empregada doméstica traz segurança tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica, e deve sempre ser considerado.

Quem é responsável pelos custos do exame admissional da empregada doméstica?

O empregador doméstico sempre será responsável pelos custos do exame da empregada doméstica. Entretanto, esses custos não costumam ser elevados, principalmente tendo em vista os benefícios eles trazem.

Sendo assim, além de prezar pela saúde da sua empregada doméstica, ao realizar solicitar um exame admissional, o empregador também está sendo cauteloso quanto a possíveis ações trabalhistas em casa de rescisão.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica: quando devo entregá-lo?

Recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica: quando devo entregá-lo?

O recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias.

Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias. São elas:

Quais dados devem constar no recibo de adiantamento de férias?

Para gerar o recibo de adiantamento de férias, é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

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Adiantamento de férias da empregada doméstica: como funciona?

Adiantamento de férias da empregada doméstica: como funciona?

O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

Você está pensando em fazer o adiantamento de férias da empregada doméstica? Saiba que essa não é uma prática recomendada.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

O que acontece se eu realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica?

Já que a lei não prevê adiantamento de férias, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica:

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26. 

Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.

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  • emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

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Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre este tema. Mas, sim, o décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno.

Fizemos este post para explicar melhor como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica, incluindo adicional noturno. Afinal, caso isso não seja feito, o empregador está sujeito a sanções trabalhistas.

Décimo terceiro salário da empregada doméstica: adicional noturno

Quando o trabalhador doméstico recebe adicional noturno de forma recorrente, ou seja, o adicional de 20% é pago na folha mensal todos os meses, esse valor deve ser adicionado no décimo terceiro.

Em casos onde o adicional noturno existiu de forma esporádica, o empregador deverá calcular a média sobre esses valores pagos a título de adicional noturno.

O empregador deve calcular a média de adicional noturno durante todo o período trabalhado naquele ano. Essa média deve incluir também o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Depois, basta dividir o valor pelos meses trabalhados.

Depois, basta adicionar o resultado ao valor base do décimo terceiro.

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Como calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Como calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Para calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica o empregador precisa ter em mente que não é necessário realizar nenhum desconto.

Isso mesmo, a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica, que deve ser paga até o dia 30 de Novembro, deve ser paga sem qualquer descontos.  Assim, o valor corresponde a metade (50%) do valor a que a doméstica tem direito.

Entretanto, os descontos que incidem o cálculo são considerados apenas na segunda parcela.

Veja o post completo que fizemos sobre como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.

O 13º salário da empregada doméstica tem desconto?

Geram descontos do décimo terceiro salário o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança).

Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Como calcular o 13º salário no Doméstica App?

Acesse o aplicativo Doméstica App no seu celular e selecione:

  1. Menu;
  2. 13º Salário;
  3. Informe a data de início da atividade da doméstica na sua casa (caso ainda não tenha cadastrado a data de admissão de sua doméstica o aplicativo solicitará o preenchimento. Senão passará direto para o item 4);
  4. Informe a data que deseja efetuar o pagamento (você pode pagar antecipado se quiser, só não poderá passar do dia 30/11);
  5. Informe o percentual que deseja adiantar (esse percentual pode variar entre 50 e 92% do valor que o funcionário tem direito. A legislação exige 50%, porém você pode optar por pagar um percentual maior);
  6. Confira o valor da  parcela;
  7. Selecione Salvar.

Pronto! O recibo estará em poucos instantes no seu e-mail.

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Cálculo do 13º salário da empregada doméstica: preciso incluir horas extras?

Cálculo do 13º salário da empregada doméstica: preciso incluir horas extras?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre este tema. Mas, sim, o cálculo do 13º salário da empregada doméstica deve considerar horas extras.

Fizemos este post para explicar melhor como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica, incluindo horas extras. Afinal, caso isso não seja feito, o empregador está sujeito a sanções trabalhistas.

Cálculo do 13º salário da empregada doméstica: horas extras

O empregador deve calcular a média de horas extras durante todo o período trabalhado naquele ano. Essa média deve incluir também o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Após, é necessário dividir o valor pelos meses trabalhados.

Depois, basta adicionar o resultado ao valor base do 13º salário da empregada doméstica.

Acesse o post que fizemos para saber quais são os descontos do décimo terceiro salário da empregada doméstica.

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