Cálculo de férias de 20 dias: você sabe como fazê-lo?

Cálculo de férias de 20 dias: você sabe como fazê-lo?

É desejo de muitas empregadas domésticas que suas férias sejam concedidas em duas vezes. Sendo assim, os empregadores precisam fazer o cálculo de férias de 20 dias.

Quando a empregada doméstica vai tirar férias parciais, o cálculo deverá ser proporcional aos dias que ela irá efetivamente aproveitá-los. Por exemplo, no caso do cálculo de férias de 20 dias, o empregador precisa dividir os valores por 30 e multiplicá-los por 20.

Cálculo de férias de 20 dias: até quando o empregador deve realizar o pagamento?

O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica. Caso a empregada realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Férias CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre as férias dos empregados domésticos?

Férias CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre as férias dos empregados domésticos?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias CLT.

No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.

Férias CLT: posso conceder adiantamento de férias?

O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Férias CLT: posso fazer descontos no pagamento?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

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3 riscos da antecipação de férias do empregado doméstico que você precisa ficar atento

3 riscos da antecipação de férias do empregado doméstico que você precisa ficar atento

A antecipação de férias do empregado não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

Você está pensando em fazer a antecipação de férias do empregado doméstico? Saiba que essa não é uma prática recomendada.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Saiba três riscos da antecipação de férias do empregado

Já que a lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico, essa conduta é considerada irregular.

Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  1. Aplicação de multa;
  2. Pagamento das férias em dobro;
  3. Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26. 

Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.

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Como calcular as férias da empregada doméstica: um passo a passo didático

Como calcular as férias da empregada doméstica: um passo a passo didático

Para calcular as férias da empregada doméstica o empregador precisa estar ciente que de acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do salário normal. 

Como calcular as férias da empregada doméstica

Certo, então vamos calcular as férias da empregada doméstica.

Suponhamos o salário seja de R$937,00 o cálculo se dará da seguinte forma:

Salário: R$ 937,00

1/3 de férias = R$ 312,34

Salário de férias: 937,00 + 312,34 = R$ 1249,34

Encargos (INSS (8%)): 1249,34 – 8% = R$ 1149,38

O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica. Caso a empregada realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.

Quais outros valores podemos acrescentar?

Um outro valor que podemos acrescentar ao calcular as férias da empregada doméstica é o adiantamento de 13º salário

A empregada pode solicitar um adiantamento junto com a remuneração de férias, desde que solicite no mês de janeiro do ano correspondente.

Mas outro cálculo também precisa se feito em caso de faltas ao serviço injustificadas. 

Apesar de a lei que regulamenta a profissão de empregado doméstico não falar sobre faltas, o Decreto Lei nº 1535/1977, que altera a Consolidação das Lei do Trabalho,  traz um artigo específico:

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

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Parcelamento das guias do eSocial: O Doméstica App pode te ajudar

Parcelamento das guias do eSocial: O Doméstica App pode te ajudar

Sim, é possível fazer o parcelamento das guias do eSocial e o melhor de tudo é que o Doméstica App pode te ajudar.

Todas as contribuições previdenciárias patronais, ou seja, o INSS do empregador e seguro contra acidente de trabalho podem entrar no parcelamento das guias do eSocial.

Entretanto, não entram no parcelamento os demais tributos que compõem a guia do eSocial como:

  • FGTS;
  • INSS;
  • IRPF (se houver).

Como posso fazer o parcelamento das guias do eSocial?

Não é possível solicitar o parcelamento pela internet. Por isso, o empregador precisa ir, munido de documentação, até uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A documentação necessária é:

  • cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento do empregado;
  • xerox da identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da CTPS;
  • cópia do documento de identidade do empregador;
  • planilha com o valor atualizado das contribuições a parcelar, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como o Doméstica App pode me ajudar?

Após realizar o parcelamento das guias do eSocial, o Doméstica App pode gerar todas as guias atrasadas para você!

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Desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica: é legal ou ilegal?

Desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica: é legal ou ilegal?

Sim, o desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica é legal.

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias da empregada doméstica é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

Desconto de adiantamento de férias: precisa constar no recibo?

Não é necessário incluir o desconto de adiantamento de férias no recibo. As informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias são horas extras (se houver) e adicionais noturno (se houver).

Para gerar o recibo de adiantamento de férias, também é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

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