Pagar férias em dobro: cuidado para que isso não aconteça!

Pagar férias em dobro: cuidado para que isso não aconteça!

O artigo 137 da CLT informa que, caso o empregador não conceda as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.  

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.  

Sendo assim, para o empregador não precisar pagar férias em dobro, é necessário que estas normas sejam seguidas, além de evitar também os riscos de sofrer com ações trabalhistas.  

Pagar férias em dobro: como evitar?

Primeiro, entenda que existe um prazo determinado para que a empregada doméstica desfrute de suas férias, este prazo é chamado de período aquisitivo.  

Período aquisitivo:a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.  

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.  

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.  

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

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  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.  

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Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

É importante que o empregador tenha tudo em ordem e saiba como se organizar para as férias da empregada doméstica para que tudo esteja dentro da lei.

Sendo assim, tenha em mente que saber exatamente o que diz a lei sobre este assunto é fundamental para se organizar dentro dos prazos e datas corretamente.

Como se organizar para as férias da empregada doméstica?

Antes de mais nada, saiba que a equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

O mais importante sobre como se organizar para as férias da empregada doméstica, é saber que existe um período de tempo determinado para conceder as férias da sua empregada doméstica.

Ou seja, antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Assim, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Como calcular as férias da empregada doméstica

Para calcular as férias da empregada doméstica, o empregador precisa estar ciente que de acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do salário normal.

Certo, então vamos calcular as férias da empregada doméstica. Suponhamos o salário seja de R$937,00 o cálculo se dará da seguinte forma:

Salário: R$ 937,00
1/3 de férias = R$ 312,34
Salário de férias: 937,00 + 312,34 = R$ 1249,34
Encargos (INSS (8%)): 1249,34 – 8% = R$ 1149,38

O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica. Caso a empregada realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.

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Férias compulsórias: você sabe o que elas são?

Férias compulsórias: você sabe o que elas são?

As férias compulsórias acontecem quando o empregador determina a data das férias que a empregada doméstica irá desfrutar.

Sendo assim, fica sempre a critério do empregador decidir quando a empregada doméstica sairá de férias. Entretanto, o empregador poderá conceder férias compulsórias para a empregada desde que esteja dentro do período permitido.

Entenda melhor sobre as férias compulsórias

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Quando as férias da empregada doméstica não coincidem com as férias do empregador, existem algumas alternativas como por exemplo: licença remunerada e banco de horas. 

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Posso parcelar as férias da minha empregada doméstica?

Posso parcelar as férias da minha empregada doméstica?

Sim, é possível parcelar as férias da empregada doméstica.

Após a Lei Complementar n° 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por parcelar as férias da empregada doméstica. Entretanto, é necessário ficar atento, já que existem algumas regras.

Parcelar as férias da empregada doméstica

Para que tudo esteja dentro da lei, as férias da empregada doméstica não podem ser parcelas em mais do que duas vezes. Entretanto, um dos períodos precisa obrigatoriamente durar no mínimo 14 dias.

Além disso, a empregada também pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os de dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.

Saiba como fazer o cálculo das férias da empregada doméstica.

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5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica

5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica

Sabemos que as férias da empregada doméstica geram muitas dúvidas para os empregadores.

Por isso, nós do Doméstica App fizemos esse post respondendo as 5 dúvidas mais comuns. Acompanhe!

5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica

Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Posso realizar descontos no pagamento das férias da empregada?

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

A empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  1. Aplicação de multa;
  2. Pagamento das férias em dobro;
  3. Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.

Quando entregar o recibo de adiantamento de férias?

O recibo de adiantamento de férias deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias. Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias. São elas:

Posso parcelar as férias da empregada doméstica?

Após a Lei complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico, é possível que o empregador opte por parcelar as férias da empregada doméstica.

Para que tudo esteja dentro da lei, as férias não podem ser parcelas em mais do que duas vezes. Entretanto, um dos períodos precisa obrigatoriamente durar no mínimo 14 dias.

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As férias da empregada doméstica não coincidem com a sua? Saiba o que fazer!

As férias da empregada doméstica não coincidem com a sua? Saiba o que fazer!

Quando as férias da empregada doméstica não coincidem com as férias do empregador, existem algumas alternativas como por exemplo: licença remunerada e banco de horas.

Entretanto, é preciso ficar atento ao que diz a lei. Antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional. 

Férias da empregada doméstica não coincidem: o que fazer?

Quando a empregada ainda não tem direito a férias e o empregador precisa sair de férias e não irá precisar dos serviços dela, ou seja, as férias da empregada não coincidem, ele pode optar por duas soluções:

Licença remunera

A licença remunera pode existir desde que não tenha nenhum prejuízo financeiro para a empregada doméstica. Dessa forma, a empregada doméstica não precisa trabalhar, porém segue recebendo seu salário normalmente.

Banco de horas

Caso o empregador opte por banco de horas, é preciso ficar atento ao que diz a lei.

A Lei complementar n° 150 de 2015 define que é possível adotar o regime de banco de horas desde que mediante a aviso prévio. Assim, as primeiras 40 horas trabalhadas no mês precisam ser pagas e as demais somam em banco de horas.

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