Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre este tema. Mas, sim, o décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno.

Fizemos este post para explicar melhor como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica, incluindo adicional noturno. Afinal, caso isso não seja feito, o empregador está sujeito a sanções trabalhistas.

Décimo terceiro salário da empregada doméstica: adicional noturno

Quando o trabalhador doméstico recebe adicional noturno de forma recorrente, ou seja, o adicional de 20% é pago na folha mensal todos os meses, esse valor deve ser adicionado no décimo terceiro.

Em casos onde o adicional noturno existiu de forma esporádica, o empregador deverá calcular a média sobre esses valores pagos a título de adicional noturno.

O empregador deve calcular a média de adicional noturno durante todo o período trabalhado naquele ano. Essa média deve incluir também o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Depois, basta dividir o valor pelos meses trabalhados.

Depois, basta adicionar o resultado ao valor base do décimo terceiro.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica?

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias: é o Doméstica App. Ele tem várias funcionalidades como, por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

  Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

Décimo terceiro salário: Como fazer o cálculo?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, considerando-se 15 dias ou mais como um mês completo. Assim, se cumprido os doze meses, o empregado deverá receber um salário integral. O pagamento realizado em duas parcelas fica da seguinte forma:

  • No adiantamento do décimo terceiro salário (1ª parcela), pago até dia 30 de novembro, o empregado deve receber no mínimo 50% do salário.
  • Na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, o empregado deve receber o restante descontando os encargos.

Exemplo: Admissão: 10/07/2023 Salário = R$ 1.000,00 Valor do décimo terceiro salário (6/12): R$ 500,00 (como foram trabalhados apenas 6 meses, de julho a dezembro, o valor do décimo terceiro salário será o correspondente). Desconto do INSS (8%): R$ 40,00 (O INSS pode ser de 8% a 11% dependendo do valor do salário) Desconto de IR: Nesse caso não há desconto de imposto de renda, pois o salário não entra na faixa onde há desconto. Primeira parcela, a ser paga até 30 de novembro: R$250,00 (Considerando primeira parcela de 50%) Segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro: R$250,00 – R$ 40,00 = R$ 210,00 É importante saber que horas extras e adicionais devem ser considerados, neste caso, deve-se realizar uma média da remuneração salarial.

O que pode ser descontado do décimo terceiro salário?

Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser descontado no décimo terceiro salário. O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados.  Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.

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Sete anos depois de criado, eSocial ainda gera dúvidas nos empregadores domésticos

Sete anos depois de criado, eSocial ainda gera dúvidas nos empregadores domésticos

Este tempo não foi suficiente para eliminar as queixas de quem usa o eSocial.

Resumo reportagem Jornal Nacional exibido em 9 fev 2022

Márcia já teve que pagar multa porque errou na hora de lançar as férias no eSocial, dificuldade para informar aumento de salário e não encontrou onde inserir o valor para transporte da empregada. “O manual do eSocial é muito grande, muito complicado para uma pessoa que é leiga. Ele é gigantesco e você não tem uma assistência, não tem ninguém para recorrer” – disse Márcia.

Era para ser simples, mas nem sempre é assim… reclamam que é difícil preencher todos os dados no eSocial, o sistema não calcula automaticamente o valor de: horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, nem descontos por faltas e atrasos. Também é complicado para cancelar e remarcar férias ou rescisão de contrato.

Na hora de demitir, tudo que ficou incompleto ou incorreto gera multas e punições.

Em março de 2020 a Bruna dispensou a empregada, mas não conseguiu fazer o desligamento no eSocial. “Hoje tenho uma dívida de mais de R$ 6.000,00 na receita federal… mas era um valor que eu não tinha que estar pagando, porque eu deveria ter dado baixa.” – disse Bruna.

Em relação as dificuldades dos usuários, o Ministério do Trabalho e Previdência declarou que todas as operações estão declaradas no manual do empregado doméstico disponível no sistema.

Quais são os direitos trabalhistas devidos à empregada doméstica?

Existe uma série de direitos trabalhistas dos quais a empregada doméstica está inclusa. São mais de 1700 regras, súmulas ou leis que estabelecem a relação com o empregador. Por exemplo:

  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Banco de horas;
  • Intervalo de jornada;
  • Repouso semanal.

Para administrar essas questões, adotar a folha de ponto da empregada doméstica é indispensável e obrigatório. A folha serve para fazer controle da jornada laboral – obrigatório em qualquer relação trabalhista. 

Além disso, a não regularização da empregada doméstica impede que ela tenha acesso a diversos direitos trabalhistas, como por exemplo:

  • Licença maternidade;
  • Estabilidade de emprego pós gestação; 
  • Seguro desemprego.

Você sabia que agora é possível fazer acordo de demissão com sua empregada doméstica? Entenda como funciona.

Extra: você sabe o que é o salário-família?

A empregada doméstica, assim como os demais colaboradores, tem direito a salário-família. Entenda o que é e como funciona o pagamento. 

Regularização da empregada doméstica: pode ser muito mais fácil do que parece!

Fazer a regularização da empregada doméstica pode parecer complicado, mas nós temos uma boa notícia, sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para não precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

É a maneira mais fácil e segura de evitar pagar salário errado, horas extras erradas, agendar férias erradas, deixar de pagar o décimo terceiro salário, abono, etc.

Com o Doméstica App também é possível administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.

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Dicas para evitar processos trabalhistas


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Regularização da empregada doméstica: isso é realmente necessário?

Regularização da empregada doméstica: isso é realmente necessário?

Contar com a ajuda de uma empregada doméstica é algo de que você, muitas vezes, não pode abrir mão. Mas, o que hoje em dia é um conforto, pode se tornar um pesadelo facilmente.

Então, a não ser que você queira arcar com valores advindos de uma ação trabalhista, sim, é extremamente necessário. 

Quanto mais tempo você mantém a sua empregada doméstica na informalidade, maiores serão os encargos financeiros a serem pagos no futuro em uma possível ação trabalhista.

Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?

O primeiro passo para a regularização da empregada doméstica é realizar o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Mesmo que a sua empregada doméstica trabalhe a mais tempo com você de maneira informal, esse registro precisa ser feito com a data condizente ao início do trabalho. Neste caso, você assina com data retroativa.

Do mesmo modo, é extremamente importante estar de acordo com o salário mínimo, décimo terceiro salário, férias e vale transporte. Além disso, você também não pode, de modo algum, esquecer de efetuar os pagamentos de FGTS e INSS.

Quais são os direitos trabalhistas devidos à empregada doméstica?

Existe uma série de direitos trabalhistas dos quais a empregada doméstica está inclusa. Por exemplo:

  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Banco de horas;
  • Intervalo de jornada;
  • Repouso semanal.

Para administrar essas questões, adotar a folha de ponto da empregada doméstica é indispensável e obrigatório. A folha serve para fazer controle da jornada laboral – obrigatório em qualquer relação trabalhista. 

Além disso, a não regularização da empregada doméstica impede que ela tenha acesso a diversos direitos trabalhistas, como por exemplo:

  • Licença maternidade;
  • Estabilidade de emprego pós gestação; 
  • Seguro desemprego.

Você sabia que agora é possível fazer acordo de demissão com sua empregada doméstica? Entenda como funciona.

Extra: você sabe o que é o salário-família?

A empregada doméstica, assim como os demais colaboradores, tem direito a salário-família. Entenda o que é e como funciona o pagamento. 

Regularização da empregada doméstica: pode ser muito mais fácil do que parece!

Fazer a regularização da empregada doméstica pode parecer complicado, mas nós temos uma boa notícia, sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para não precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

É a maneira mais fácil e segura de evitar pagar salário errado, horas extras erradas, agendar férias erradas, deixar de pagar o décimo terceiro salário, abono, etc.

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Dicas para evitar processos trabalhistas


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Regularização da empregada doméstica: isso é realmente necessário?

Aplicativo eSocial Doméstico

Usando o celular pode-se acessar algumas funções do portal do eSocial porém não diminui o risco de ação trabalhista

 Nesta quinta feira, 13 de agosto de 2020, foi lançado pelo governo o aplicativo eSocial Doméstico. Este aplicativo possibilita que o empregador faça parte do gerenciamento do empregado doméstico e acesse funções do eSocial.

Na prática, a tecnologia permite que o empregador doméstico feche a folha de pagamento e gere a guia para pagamento do eSocial. Entretanto a solução é apenas parcial, sendo necessário acessar o portal do eSocial para realizar processos de admissão, afastamento, férias, 13º salário, demissão e muitas outras situações que existem na relação empregador e empregado doméstico.

O portal do eSocial é uma solução muito aberta, pois são mais de 1700 regras, leis, súmulas, jurisprudências que regem a relação empregado e empregador e ainda a relação do empregado doméstico tem especificidades que diferenciam das relações trabalhistas cotidianas. Portanto, no portal do eSocial é possível que o empregador faça lançamentos errados e venha ter problemas posteriores como ações trabalhistas.

Seria muito mais assertivo o governo melhorar as leis que regem as relações trabalhistas, desburocratizando, dando transparência, simplificando, desonerando do que ficar “enxugando gelo”.

O cidadão comum ainda precisa de alguém para traduzir esta infinidade de leis em ações que minimizem o risco de ação trabalhista. Não tem como ele saber todas estas regras e ainda estar atualizado com as constantes mudanças.

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 Covid 19

Aos poucos as coisas estão começando a voltar ao normal – mas é um novo normal.

Seguem algumas dicas para você observar na volta ao trabalho de seu empregado doméstico:

  • Siga as orientações de saúde da sua localidade. Observe o que está sendo determinado para seu município, em alguns casos seu bairro ou região.
  • Entenda a situação de seu empregado doméstico. Ela fica exposta ao vírus na casa onde vive, ficará exposta no deslocamento ao local de trabalho, ficará exposta no local de trabalho.
  • Analise potenciais riscos de exposição na sua casa (local de trabalho do empregado doméstico). O que pode ser feito para minimizar os riscos.

Feita esta análise, seguem algumas medidas que temos observado que estão sendo utilizadas como medidas de prevenção pelos empregadores domésticos:

  • Na chegada no local de trabalho o funcionário deve higienizar as mãos, trocar sua roupa, por uma roupa que fica e é lavada no local de trabalho; ou usar uniforme, que também deve ser lavado e ficar no local de trabalho.
  • Após a troca de roupa, lavar as mãos novamente;
  • Uso de luvas e máscaras pela empregada doméstica. As máscaras devem ser trocadas a cada 2 hs ou quando estão umedecidas;
  • Manter um par de sapatos que ficam no local de trabalho;
  • Uso de toucas no cabelo é aconselhável;
  • Outras dicas: se o funcionário vem com transporte público, busque alternativas de transporte, horários alternativos e outras medidas que evitem a exposição. O uso de celular deve ser minimizado, ou na chegada fazer a higienização do mesmo.

Não existe uma regra única pois cada casa funciona de um jeito diferente. O que é uma boa prática a todas é ter bom senso. Converse com seu funcionário e encontre a melhor forma de atravessar esta crise.

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Mesmo que a sua empregada doméstica trabalhe a mais tempo com você de maneira informal, esse registro precisa ser feito com a data condizente ao início do trabalho. Neste caso, você assina com data retroativa.

Do mesmo modo, é extremamente importante estar de acordo com o salário mínimo, décimo terceiro salário, férias e vale transporte. Além disso, você também não pode, de modo algum, esquecer de efetuar os pagamentos de FGTS e INSS.

Quais são os direitos trabalhistas devidos à empregada doméstica?

Existe uma série de direitos trabalhistas dos quais a empregada doméstica está inclusa. Por exemplo:

  • Adicional noturno;
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  • Banco de horas;
  • Intervalo de jornada;
  • Repouso semanal.

Para administrar essas questões, adotar a folha de ponto da empregada doméstica é indispensável e obrigatório. A folha serve para fazer controle da jornada laboral – obrigatório em qualquer relação trabalhista. 

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Covid19: Saque Emergencial do FGTS Empregados Domésticos – Regras para receber os R$ 1045

Covid19: Saque Emergencial do FGTS Empregados Domésticos – Regras para receber os R$ 1045

O novo saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS terá seu calendário publicado nos próximos dias, já sabemos que o calendário está próximo de ser divulgado pois a data de inicio já foi confirmada através da MP 946 para começar no dia 15 de Junho.

O saque emergencial será liberado como mais uma alternativa de amenizar os impactos causados pelo novo coronavírus, que afetou diretamente a saúde financeira das empresas e dos brasileiros.

Para quem não sabe os recursos utilizados para liberação do saque tem como origem o fundo do Pis-pasep que através de medida provisória foi recentemente extinto pelo governo. O saldo para pagamento vem das contas inativas individuais que não foram resgatadas pelos trabalhadores desde o ano de 1988. Desse montante foi remanejado aproximadamente R$ 21,5 bilhões para o saque do FGTS.

Regras do saque emergencial

Todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas ativas (emprego atual) quanto nas contas inativas vão poder sacar o FGTS, o valor máximo permitido para saque é de R$ 1.045, ou seja, um salário mínimo. Mesmo que o trabalhador possua mais de uma conta com saldo ele continuará podendo sacar no máximo o valor do salário mínimo atual.

Existe uma ordem de saque determinada pela medida provisória. O saque começa pelas contas inativas (de empregos anteriores) com menor saldo, e depois o trabalhador poderá resgatar o dinheiro de contas ativas também com menor saldo.

Caso o trabalhador não deseje receber o FGTS basta informar a Caixa sobre a decisão, isso pode ser feito até dia 30 de agosto por meio de um aplicativo que ainda deve disponibilizado pelo banco.

O calendário de saques ainda não foi publicado pela Caixa, mas deve seguir a ordem do mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em janeiro saca primeiro e os aniversariante de dezembro sacam por último.

Como acompanhar a solicitação no site do governo?

Pelo App FGTS no Celular

1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.

2. Selecione a opção “Cadastre-se”.

3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.

4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.

5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.

6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.

7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.

8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.

9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.

10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.

 Consultar saldo pelo acesso no site

1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.

3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.

4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.

5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.

6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.

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