Saque FGTS 2019: quando a empregada doméstica vai poder sacar o dinheiro?
O saque FGTS 2019 para empregada doméstica estará disponível a partir do dia 13 de Setembro.
Entretanto, para que a empregada consiga usufruir da liberação de saque do FGTS, ela precisa estar trabalhando de carteira assinada, do mesmo modo, o empregador precisa estar com os pagamentos em dia.
Calendário de saque FGTS 2019: quando pode sacar?
Sendo assim, para o trabalhador doméstico que já possuir uma conta poupança na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:
- Aniversariante dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: saque a partir do dia 13 de Setembro de 2019;
- Aniversariante dos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto: saque a partir do dia 27 de Setembro de 2019;
- Aniversariante dos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: saque a partir do dia 9 de Outubro de 2019.
Entretanto, para o trabalhador doméstico que não possui conta na Caixa, o calendário de saque será o seguinte:
- Aniversariante de Janeiro: saque a partir do dia 18 de outubro de 2019;
- Aniversariante de Fevereiro: saque a partir do dia 25 de outubro de 2019;
- Aniversariante de Março: saque a partir do dia 8 de novembro de 2019;
- Aniversariante de Abril: saque a partir do dia 22 de novembro de 2019;
- Aniversariante de Maio: saque a partir do dia 6 de dezembro de 2019;
- Aniversariante de Junho: saque a partir do dia 18 de dezembro de 2019;
- Aniversariante de Julho: saque a partir do dia 10 de janeiro de 2020;
- Aniversariante de Agosto: saque a partir do dia 17 de janeiro de 2020;
- Aniversariante de Setembro: saque a partir do dia 24 de janeiro de 2020;
- Aniversariante de Outubro: saque a partir do dia 7 de fevereiro de 2020;
- Aniversariante de Novembro: saque a partir do dia 14 de fevereiro de 2020;
- Aniversariante de Dezembro: saque a partir do dia 6 de março de 2020.
Saque FGTS 2019
De acordo com o governo, o trabalhador doméstico terá a sua disposição o saque FGTS 2019 de até R$500,00.
Além disso, o saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.
Desse modo, para o empregado que possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal, o depósito será feito de forma automática.
Entretanto, para os que possuem conta corrente, será necessário autorizar o depósito do dinheiro.
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