A empregada doméstica deve ter o recibo de férias com abono pecuniário?

A empregada doméstica deve ter o recibo de férias com abono pecuniário?

Sim! É extremamente importante que o empregador mantenha toda a documentação da empregada doméstica em dia. Isso inclui conceder o recibo de férias com abono pecuniário.

Esteja atento para os dados que precisam estar no recibo:

Para gerar o recibo de férias com abono pecuniário, é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

Recibo de férias com abono pecuniário: você sabe o que é?

Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.

Esse é um direito da sua empregada garantido por lei, desde que solicitado até 15 dias das férias.

Veja o post que fizemos explicando como calcular as férias da empregada doméstica.

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Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Nessa época do ano as principais dúvidas dos empregadores domésticos giram em torno das férias e décimo terceiro da empregada.

Pensando nisso, preparamos esse post para sanar as suas principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

5 principais dúvidas sobre férias e décimo terceiro

1. É possível conceder adiantamento do décimo terceiro salário nas férias?

Sim. A empregada doméstica tem direito de solicitar que o pagamento do seu décimo terceiro salário seja adiantado, sendo pago junto com o valor correspondente às férias.

Para isso, a empregada preciso solicitar em Janeiro. Além disso, o adiantamento será possível apenas quando o período de férias acontecer entre os meses de Fevereiro e Novembro.

Férias e décimo terceiro: veja o post que fizemos sobre pagar o décimo terceiro salário junto com as férias.

2. Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  • Aplicação de multa;
  • Pagamento das férias em dobro;
  • Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.

3. Atrasei o pagamento do décimo terceiro salário: e agora?

Ao atrasar o pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26.

Sabemos que imprevistos podem acontecer, sendo assim, é importante informar a sua empregada em caso de atraso no pagamento do décimo terceiro salário o quanto antes.

Porém, organize-se para fazer o pagamento do décimo terceiro salário o mais breve possível, pois trata-se de um direito da sua empregada conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

4. A empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

5. Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

O período mínimo para começar a calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica é de 15 dias. Ou seja, se sua empregada doméstica trabalha a mais de 15 dias com você, ela tem direito ao décimo terceiro salário.

Entretanto, é preciso ficar atento ao cálculo do décimo terceiro salário, já que o valor paga deverá ser proporcional ao tempo de trabalho exercido.

Gostou do nosso conteúdo? Então fique de olho em nosso blog para se manter sempre informado.

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Como calcular abono pecuniário de férias?

Como calcular abono pecuniário de férias?

Para saber como calcular abono pecuniário de férias é mais simples do que parece. 

Basta que o empregador pague o valor proporcional aos dias que a empregada doméstica irá vender. 

Ou seja, se a empregada vender 10 dias, o cálculo deverá ser proporcional, como se fossem dias trabalhados, de acordo com o salário da sua empregada.

Basta somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. Depois, divida o valor total em três partes, cada um equivalente a 10 dias de descanso. Lembrando que só é permitido vender até no máximo ⅓ das férias, conforme art. 143 da CLT.

Como calcular abono pecuniário de férias: você sabe o que é?

Para além de saber como calcular abono pecuniário de férias, você precisa saber o que exatamente é abono pecuniário e quais as regras.

Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.

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Como registrar férias na carteira de trabalho?

Como registrar férias na carteira de trabalho?

Alguns empregadores não sabem, mas realizar a devida anotação das férias na carteira de trabalho da empregada doméstica é obrigatório.

Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados

Como registrar férias na carteira de trabalho?

É recomendado que o registro de férias na carteira de trabalho aconteça apenas após o final do período. Dessa forma, é possível saber que tudo ocorreu conforme esperado, sem precisar que elas sejam remarcadas, por exemplo.

Para fazer o registro corretamente, vá até a página sinalizada como “Anotações de Férias” e preencha os campos sobre as férias da empregada doméstica conforme solicitado:

  • “Gozou férias relativas ao período de” — refere-se ao Período Aquisitivo;
  • período de férias propriamente dito no qual o emprego teve seu descanso;
  • assinatura.

Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.

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Pagamento de férias em dobro: confira algumas situações em que ele pode acontecer

Pagamento de férias em dobro: confira algumas situações em que ele pode acontecer

Você sabia que existem algumas situações em que os empregadores precisam fazer o pagamento de férias em dobro para as empregadas doméstica?

A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.

Por isso, fique atento para que você não precise lidar com esse problema.

Pagamento de férias em dobro: quando acontece?

Existem alguns casos em que o empregador precisa fazer o pagamento de férias em dobro. O mais comum é quando o empregador não concede férias após o período concessivo.

Período aquisitivo: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que fazer o pagamento de  férias em dobro e o consequente abono de férias.

Existem outros casos em que o empregador precisa fazer o pagamento de férias em dobro?

Além da situação que citamos acima, existe outra situação. 

Atraso no pagamento: O empregador tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias para efetuar o pagamento da remuneração de férias e, se for o caso, do abono de férias.

Ou seja, se o empregador pagar as férias após o prazo estabelecido, também terá que fazer o pagamento de férias em dobro.

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Férias de doméstica no eSocial: resolva tudo sem confusão

Férias de doméstica no eSocial: resolva tudo sem confusão

Uma das principais condutas para evitar transtornos futuros é registrar adequadamente as férias de doméstica no eSocial.

Por isso, o empregador precisa ficar atento para que todas as informações necessárias apareçam na guia do eSocial.

Sendo assim, o empregador precisa comunicar a saída de férias da empregada com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT. Além disso, todos os detalhes referente às férias precisam ser preenchidos corretamente.

Férias de doméstica no eSocial: fique atento!

Ao registrar as férias de doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período. Caso contrário, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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