Quem define a data das férias da empregada doméstica?

Quem define a data das férias da empregada doméstica?

Mesmo que seja um direito da empregada doméstica, quem define a data das férias é o empregador.

Por exemplo, caso a empregada doméstica deseje tirar férias em Janeiro e o empregador decidir por Fevereiro, quem define a data das férias é o empregador.

Entretanto, recomendamos sempre que a decisão seja feita através de uma conversa franca. Assim, a decisão parte de um acordo onde as duas partes ficam satisfeitas.

Veja o post que fizemos explicando como se organizar para as férias da empregada doméstica.

Quem define a data das férias: a empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, a empregada pode optar por vender um terço das suas férias. Ou seja: 10 dias.

A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

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Como calcular 1/3 de férias da empregada doméstica?

Como calcular 1/3 de férias da empregada doméstica?

Você sabia que todo o trabalhador de carteira assinada possui direito ao pagamento adicional de 1/3 de férias? E você sabe como calcular 1/3 de férias da empregada doméstica?

Entretanto, antes de explicar como calcular 1/3 de férias, vamos explicar do que se trata. 

Como mencionamos no início deste post, todo o trabalhador brasileiro dentro da CLT tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. Esse é o caso das empregadas doméstica.

Ao sair de férias, a empregada doméstica tem direito a receber 1/3 a mais, baseado no valor do seu salário mensal. Assim, esse valor adicional é entendido como um bônus.

Como calcular 1/3 de férias?

O cálculo é bem simples, basta que você pegue o salário da empregada doméstica e adicione a ele o valor correspondente a 1/3.

Exemplo:  Maria recebe um salário de R$1000,00. Quando chegar o período de férias, Maria ganha o direito de receber 1/3 adicional, que corresponde a aproximadamente R$333,35

Sendo assim, no total, Maria receberá R$1333,35 de salário no mês das férias.

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Férias da babá: quando ela tem direito ao descanso?

Férias da babá: quando ela tem direito ao descanso?

O benefício de férias da babá é garantido por lei, mesmo que as férias vençam durante o período escolar das crianças.

Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico. 

Esse normalmente é o caso das babás. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias. 

No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.

As férias da babá podem coincidir com as férias escolares dos meus filhos?

Perante a lei, o empregador tem total autonomia para decidir quando será as férias da babá. Isso pode (e deve) ser conversado amigavelmente. 

Mas fique atento: o período de concessão das férias da babá deve ocorrer no prazo de até 12 meses após o período aquisitivo. Sendo assim, é necessário se organizar para conceder as férias da babá fora do período das férias escolares.

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Desconto de adiantamento de férias: como descontar a empregada doméstica?

Desconto de adiantamento de férias: como descontar a empregada doméstica?

Muitos empregadores têm dúvidas sobre o desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica. 

Por isso, neste post vamos sanar algumas dúvidas sobre como deve ser feito esse desconto.

Antes de mais nada, precisamos explicar do que se trata o adiantamento de férias.

Adiantamento de férias nada mais é do que o direito que a empregada possui de receber o valor relativo aos dias de descanso antecipadamente.

Desconto de adiantamento de férias: como descontar a empregada doméstica?

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias da empregada doméstica é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

Vejo o post que fizemos explicando o que diz a CLT sobre as férias da empregada doméstica.

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Cálculo de férias com abono pecuniário: 4 dúvidas frequentes

Cálculo de férias com abono pecuniário: 4 dúvidas frequentes

Muitos empregadores têm dificuldade no momento de fazer o cálculo de férias com abono pecuniário

Por isso, fizemos esse post para responder as 4 dúvidas mais frequentes sobre esse tema. Acompanhe!

Cálculo de férias com abono pecuniário: dúvidas frequentes

1. O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.

2. Como é feito o cálculo de férias com abono pecuniário?

Basta que o empregador pague o valor proporcional aos dias que a empregada doméstica irá vender. 

Ou seja, se a empregada vender apenas 5 dias, o cálculo deverá ser proporcional, como se fossem dias trabalhados, de acordo com o salário da sua empregada. Basta somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição.

Depois, divida o valor total em três partes, cada um equivalente a 10 dias de descanso.

3. Sou obrigado a conceder o abono pecuniário para a minha empregada?

Esse é um direito da sua empregada garantido por lei, desde que solicitado até 15 dias das férias.

4. Posso descontar INSS e IR no cálculo de férias com abono pecuniário?

Não. A fração correspondente aos dias vendidos não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.

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Período aquisitivo de férias: você sabe o que é?

Período aquisitivo de férias: você sabe o que é?

O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias. Período concessivo é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Período aquisitivo de férias: evite pagar férias em dobro

Você sabia que existem algumas situações em que os empregadores precisam fazer o pagamento de férias em dobro para as empregadas doméstica? Por isso, tome cuidado! 

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que fazer o pagamento de  férias em dobro e o consequente abono de férias.

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