Férias vencidas da empregada doméstica: o que fazer?

Férias vencidas da empregada doméstica: o que fazer?

Você sabe o que fazer com as férias vencidas da empregada doméstica?

Caso o empregador não cumpra os prazos estabelecidos por lei sobre o período concessivo e período aquisitivo de férias, é necessário pagar férias em dobro para a empregada doméstica.

Como evitar as férias vencidas?

Para evitar que a sua empregada doméstica fique com férias vencidas e, por consequência, você acaba pagando férias em dobro, entenda os prazos.

O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias. 

Período concessivo é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Como funciona o pagamento de férias da empregada doméstica?

Como funciona o pagamento de férias da empregada doméstica?

O pagamento de férias da empregada doméstica deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Pagamento de férias da empregada doméstica: preciso entregar recibo?

O recibo de pagamento férias da empregada doméstica deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias

Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo. São elas:

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O INSS incide sobre as férias empregada doméstica? Fique atento!

O INSS incide sobre as férias empregada doméstica? Fique atento!

Sim, o INSS incide sobre as férias da empregada doméstica. Ou seja: o empregador pode fazer o desconto normalmente.Além de fazer o desconto sobre o salário de férias, o INSS incide sobre as férias também sobre ⅓ adicional de férias.Porém, não esqueça, no Doméstica App todos os cálculos são feitos de forma automática.

INSS incide sobre as férias: risco de não fazer o desconto

O INSS da empregada doméstica é um imposto obrigatório e deve ser descontado em toda e qualquer folha de pagamento, inclusive na folha de férias da empregada doméstica.Dessa forma, se você não respeitar a regra de que o INSS incide sobre as férias, você corre o risco, em caso de ser acionado na justiça, de ter que inserir esse valor na base de cálculo dos impostos da sua empregada

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4 dúvidas sobre férias fracionadas respondidas pelo Doméstica App!

4 dúvidas sobre férias fracionadas respondidas pelo Doméstica App!

Alguns empregadores não sabe, mas a empregada doméstica tem direito a férias fracionadas.

Por isso, fizemos este post com 4 dúvidas sobre férias fracionadas para que tudo ocorra conforme a lei, evitando transtornos futuros como, por exemplo, processos trabalhistas.

4 dúvidas sobre férias fracionadas

Em quantas vezes posso fracionar as férias da minha empregada?

As férias da empregada doméstica podem ser fracionadas em até três vezes, desde que um dos períodos tenha duração de no mínimo 14 dias.

Quanto tempo de antecedência preciso avisar a minha empregada sobre as férias?

Não esqueça: é dever do empregador comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência. Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.

Como deve ser feito o pagamento?

O pagamento das férias da empregada doméstica deve acontecer com no máximo 2 dias de antecedência. Nesse prazo o valor já precisa estar na conta da empregada.

A empregada pode vender as férias?

Sim, a empregada pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.

Saiba como fazer o cálculo de 20 dias de férias da empregada doméstica.

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Como controlar as férias da empregada doméstica por meio do eSocial?

Como controlar as férias da empregada doméstica por meio do eSocial?

O empregador precisa ficar atento para controlar as férias da empregada doméstica por meio do eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, todas as informações necessárias precisam constar na guia do eSocial.

Sendo assim, o empregador precisa comunicar a saída de férias da empregada com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Além disso, todos os detalhes referente às férias da empregada doméstica no eSocial precisam ser preenchidos corretamente.

Como controlar as férias da empregada doméstica por meio do eSocial?

Ao registrar as férias de doméstica no eSocial, lembre-se também que é necessário efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do início do período.

Caso contrário, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

Entretanto, esse procedimento todo fica muito mais fácil, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

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Férias fracionada no eSocial: 3 cuidados essenciais!

Férias fracionada no eSocial: 3 cuidados essenciais!

É importante que o empregador tenha tudo em ordem e saiba como se organizar com as férias fracionada no eSocial para que tudo esteja dentro da lei.

Por isso, nós do Doméstica App fizemos esse post com os 3 cuidados essenciais que você precisa ter com as férias fracionadas no eSocial.

Acompanhe!

Férias fracionada no eSocial: 3 cuidados essenciais!

Autorização

Caso as férias sejam fracionadas em 3 períodos, por exemplo, faça uma autorização de próprio punho para que a empregada doméstica assine. Nessa autorização deve constar que a empregada autoriza o fracionamento das férias.

Aviso

Não esqueça: é dever do empregador comunicar a empregada doméstica com 30 dias de antecedência. Não esqueça de ter um recibo assinado com a comunicação.

Pagamento

O pagamento das férias da empregada doméstica deve acontecer com no máximo 2 dias de antecedência. Nesse prazo o valor já precisa estar na conta da empregada.

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