Férias vencidas pagas em dobro: quando preciso efetuar o pagamento?

Férias vencidas pagas em dobro: quando preciso efetuar o pagamento?

O empregador doméstico deve efetuar o pagamento das férias vencidas pagas dobro sempre que os prazos de férias estipulados pela lei não forem respeitados.

Assim como as férias gozadas dentro do período correto, as férias vencidas pagas em dobro também devem ser pagas no prazo de até 2 dias antes do período de gozo.

Férias vencidas pagas em dobro: como evitar?

Primeiro, entenda que existe um prazo determinado para que a empregada doméstica desfrute de suas férias, este prazo é chamado de período aquisitivo.

Período aquisitivo: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Entretanto, após o período aquisitivo, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo do período concessivo, o empregador terá que pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

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Empregado doméstico com 2 férias vencidas: o que fazer?

Empregado doméstico com 2 férias vencidas: o que fazer?

Quando o empregado doméstico tem 2 férias vencidas, o empregador fica obrigado por lei a pagar férias em dobro.

Para isso, é preciso que o empregador fique atento aos prazos que são estabelecidos para conceder as férias, conforme a legislação brasileira trabalhista.

2 férias vencidas: quando isso acontece?

Existe o período aquisitivo, do qual o empregado doméstico tem direito a férias após 12 meses trabalhos

Mas, o empregador ainda pode usufruir do período concessivo, que é o período de 12 meses após o período concessivo.

Não é permitido que o empregador deixe de conceder férias para o empregado doméstico após o período concessivo, já que dessa forma o empregado estaria então com 2 férias vencidas.

Caso isso aconteça, o empregador fica obrigado a pagar férias em dobro para o empregado doméstico.

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Férias vencidas na rescisão de contrato: como fica o trabalhador doméstico?

Férias vencidas na rescisão de contrato: como fica o trabalhador doméstico?

As férias vencidas na rescisão de contrato devem ser pagas independente do tipo de rescisão.

Sendo assim, mesmo em casos de demissão por justa causa, o empregador deve pagar as férias vencidas da empregada doméstica. Além disso, o adicional de ⅓ também deverá ser pago.

Férias vencidas na rescisão de contrato: pagar em dobro?

Conforme a CLT: Art. 146 – Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Sendo assim, caso a empregada doméstica tenha férias vencidas na rescisão, ou seja, o empregador não tenha concedido as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro.

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Período concessivo de férias: você sabe o que é?

Período concessivo de férias: você sabe o que é?

Para entender o que é o período concessivo de férias, precisamos primeiro explicar sobre o período aquisitivo. Sim, as férias é um direito da empregada doméstica garantido por lei, assim como qualquer outro trabalhador regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.  Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo de férias para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.  Período concessivo de férias é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica. Veja o post que fizemos com 5 dúvidas sobre as férias da empregada doméstica.

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Posso descontar faltas nas férias da empregada doméstica?

Posso descontar faltas nas férias da empregada doméstica?

Sim, o empregador pode descontar faltas nas férias da empregada doméstica.

A partir de 5 dias de faltas não justificadas os dias já podem ser descontados do cálculo de férias da empregada. Para descontar faltas nas férias o empregador precisa seguir a seguinte tabela:

  • Até 05 faltas no período: 30 dias corridos de férias;
  • De 06 a 14 faltas no período: 24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas no período: 18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas no período: 12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas no período: O empregado perde o direito às férias.

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Férias após licença maternidade: é permitido?

Férias após licença maternidade: é permitido?

Sim, a empregada doméstica pode solicitar férias após licença maternidade.

Entretanto, é preciso que para isso, a empregada doméstica já tenha concluído ao menos o período aquisitivo.

Sendo assim, antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados

Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias após licença maternidade é inconstitucional. 

Férias após licença maternidade: quando a empregada deve solicitar?

Caso a empregada doméstica já possua tempo de trabalho suficiente para sair de férias após a licença maternidade, ela precisa fazer a solicitação antes de sair de licença maternidade.

Ou seja: para usufruir desse benefício, o empregador precisa ser comunicado da intenção antes de se afastar para o nascimento da criança.

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