Licença maternidade e férias vencidas: o que fazer para sair dessa confusão?

Licença maternidade e férias vencidas: o que fazer para sair dessa confusão?

Licença maternidade e férias vencidas: o que fazer para sair dessa confusão?

Sua empregada irá sair para licença maternidade e férias vencidas estão batendo na porta? Calma, vamos te ajudar a resolver esse problema.

Sabemos que a empregada doméstica tem direito a férias após 12 meses trabalhados, isso se chama período aquisitivo.

Entretanto, após esse período o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias, é o que chamamos de período concessivo.

Porém, se o empregador não concede as férias da empregada após o período concessivo, ele terá que pagar férias em dobro.

Ou seja: como fica a licença maternidade e férias vencidas nesse caso?

Licença maternidade e férias vencidas

Caso sua empregada tenha as férias vencidas durante o período da licença maternidade, você tem duas opções:

  • Conceder as férias antes da licença maternidade;
  • Conceder as férias logo após da licença maternidade.

Em ambos os casos, o entendimento jurídico é de que o empregador não precisa pagar férias em dobro, visto que mesmo concedendo após o período da licença, a empregada já estaria afastada.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Férias e licença maternidade: quais impostos incidem nesses benefícios trabalhistas?

Férias e licença maternidade: quais impostos incidem nesses benefícios trabalhistas?

Você sabe quais são os impostos que incidem sobre férias e licença maternidade da sua empregada doméstica?

Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

Afinal, quais são os descontos de férias e licença maternidade?

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento de férias e licença maternidade é: posso realizar algum desconto?

Os únicos descontos de férias e licença maternidade permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

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Licença maternidade e férias: minha babá ficou grávida, e agora?

Licença maternidade e férias: minha babá ficou grávida, e agora?

Posso conceder licença maternidade e férias para a minha babá?

Antes de mais nada, é importante lembrar que se a babá trabalha na residência mais de duas vezes por semana, é dever do empregador assinar a carteira de trabalho.

Após a PEC da Doméstica, se entende por empregado doméstico todo aquele que exerce função contínua  em âmbito familiar, sendo pessoa física e de finalidade não lucrativa. 

Por isso, os direitos da babá com carteira assinada devem ser garantidos.

Afinal, posso conceder licença maternidade e férias para a minha babá?

Sim, a sua babá pode solicitar licença maternidade e férias.

Entretanto, é preciso que para isso, a babá já tenha concluído ao menos o período aquisitivo.

Sendo assim, antecipar as férias da babá ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

A babá apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

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Afinal, incide INSS sobre as férias da empregada doméstica?

Afinal, incide INSS sobre as férias da empregada doméstica?

Você sabe se incide INSS sobre as férias da sua empregada doméstica?

Aqui no Doméstica App, estamos sempre em contato com o nosso cliente. E uma das coisas que mais escutamos é: “Incide INSS sobre as férias da minha empregada?”

Precisamos lembrar que: o INSS é o imposto devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (Previdência Social). 

Todo trabalhador, com qualquer tipo de vínculo de emprego, tem a obrigação de pagar mensalmente o INSS em folha de pagamento.

Isso inclui também o pagamento das férias da sua empregada. 

Ou seja: sim, incide INSS sobre as férias da doméstica.

Incide INSS sobre as férias: qual risco de não descontar?

O INSS da empregada doméstica é um imposto obrigatório e deve ser descontado em toda e qualquer folha de pagamento, inclusive na folha de férias da empregada doméstica.

Dessa forma, se você não respeitar a regra de que o INSS incide sobre as férias, você corre o risco, em caso de ser acionado na justiça, de ter que inserir esse valor na base de cálculo dos impostos da sua empregada

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Férias parceladas: seu jardineiro pode parcelar o descanso?

Férias parceladas: seu jardineiro pode parcelar o descanso?

Você sabia que seu jardineiro pode ser considerado empregado doméstico perante a lei e por isso tem direito às férias parceladas?

Isso mesmo, o benefício de férias parceladas é garantido por lei.

Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico. 

Esse normalmente é o caso dos jardineiros. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias. 

Férias parceladas: como funciona?

As férias do jardineiro podem ser divididas em até três vezes, desde que um dos períodos tenha duração de no mínimo 14 dias.

O pagamento das férias parceladas do jardineiro deve acontecer com no máximo 2 dias de antecedência. Nesse prazo o valor já precisa estar na conta do empregado.

Além disso, o jardineiro pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias do empregado em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.

Saiba como fazer o cálculo de 20 dias de férias do empregado doméstico.

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Férias divididas: sua babá pode fracionar as férias?

Férias divididas: sua babá pode fracionar as férias?

Muitos empregadores não sabem, mas a babá também tem direito às férias divididas.

 Isso mesmo, o benefício de férias divididas é garantido por lei, mesmo que as férias vençam durante o período escolar das crianças.

Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico. 

Esse normalmente é o caso das babás. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias. 

Férias divididas: como funciona?

As férias da sua babá podem ser divididas em até três vezes, desde que um dos períodos tenha duração de no mínimo 14 dias.

O pagamento das férias divididas da babá deve acontecer com no máximo 2 dias de antecedência. Nesse prazo o valor já precisa estar na conta da empregada.

Além disso, a babá pode optar por vender um terço das suas férias, ou seja, 10 dias.

Ainda, se o empregador desejar, pode além de comprar os dias, também parcelar as férias da empregada doméstica em mais dois momentos, desde que um deles obedeça a regra dos 14 dias mínimos.

Saiba como fazer o cálculo de 20 dias de férias da empregada doméstica.

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