Desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica: é legal ou ilegal?

Desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica: é legal ou ilegal?

Sim, o desconto de adiantamento de férias da empregada doméstica é legal.

Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias da empregada doméstica é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias?

Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:

  • INSS (8%);
  • Imposto de Renda de Pessoa Física.

Desconto de adiantamento de férias: precisa constar no recibo?

Não é necessário incluir o desconto de adiantamento de férias no recibo. As informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias são horas extras (se houver) e adicionais noturno (se houver).

Para gerar o recibo de adiantamento de férias, também é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

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O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica: quando devo entregá-lo?

Recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica: quando devo entregá-lo?

O recibo de adiantamento de férias da empregada doméstica deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias.

Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo de adiantamento de férias. São elas:

Quais dados devem constar no recibo de adiantamento de férias?

Para gerar o recibo de adiantamento de férias, é necessário incluir as informações do empregador (nome completo e CPF), o valor pago por extenso e a data de início e fim das férias da empregada doméstica.

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Adiantamento de férias da empregada doméstica: como funciona?

Adiantamento de férias da empregada doméstica: como funciona?

O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

Você está pensando em fazer o adiantamento de férias da empregada doméstica? Saiba que essa não é uma prática recomendada.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

O que acontece se eu realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica?

Já que a lei não prevê adiantamento de férias, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica:

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26. 

Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.

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