Férias no eSocial Doméstico: 3 informações que você não sabia sobre elas

Férias no eSocial Doméstico: 3 informações que você não sabia sobre elas

Muitos empregadores não sabem sobre a obrigação de fazer o registro das férias no eSocial.

O eSocial é um programa do governo federal que armazena todas as informações sobre a contratação das empregadas domésticas de todo o Brasil.

Por isso, nesse post falaremos sobre 3 coisas que você não sabia sobre as férias da empregada doméstica.

Férias no eSocial: 3 coisas que você não sabia sobre elas

Pagamento

Ao registrar as férias no eSocial, não esqueça: o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período.

Dessa forma, é muito importante que o empregador esteja atento. 

Afinal, caso o pagamento de férias da empregada doméstica ocorra após o prazo estabelecido, o empregador fica sujeito a pagar férias em dobro para a empregada.

INSS

Sim, o INSS incide sobre as férias e o terço de férias da empregada doméstica. Ou seja: o empregador pode fazer o desconto normalmente.

Porém, não esqueça, no Doméstica App todos os cálculos são feitos de forma automática.

30 dias

Não esqueça: as férias no eSocial devem ser registradas com até 30 dias de antecedência conforme art. 135 da CLT.

Entretanto, esses procedimentos ficam muito mais fáceis, além de ser inteiramente simplificado, com o Doméstica App.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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Empregado doméstico: MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública

Empregado doméstico: MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública

Medida Provisória nº 927/20 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (22). A MP trouxe diversas regras “para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de março, abril e maio. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

Como funcionará as novas regras do empregado doméstico 

FGTS

O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:

  • O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
  • Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
  • O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.  
  • Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.

FÉRIAS

A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período de estado de calamidade pública, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:

  • O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).
  • O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.

Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:

  • A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.
  • O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.
  • Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.
  • Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal, até que sejam concluídas as adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo “Data de Pagamento” não deverá ser preenchido.

É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.

 

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Férias do cuidador de idosos de acordo com a Reforma Trabalhista

Férias do cuidador de idosos de acordo com a Reforma Trabalhista

Sobre as férias Reforma Trabalhista, você sabe como ficou para o cuidador de idosos?

Antes de mais nada, precisamos lembrar que o cuidador de idosos é considerado um trabalhador doméstico. 

Sendo assim, ele terá direito às férias conforme regras da CLT.

Férias do cuidador de idosos de acordo com a Reforma Trabalhista

Após a reforma trabalhista, é possível dividir o período de férias do cuidador de idosos em até três vezes, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos.

Entretanto, é preciso ficar atento: a lei do trabalhador doméstico já tratava desse assunto, onde era possível fracionar as férias em apenas dois períodos. 

Ou seja, a reforma não se aplica ao parcelamento de férias do cuidador de idosos, mantendo em dois períodos.

Além das alterações em relação ao período mínimo de férias, o tema férias Reforma Trabalhista ainda trata de mais uma regulamentação.

A reforma trabalhista também impede que o empregado inicie o seu período de descanso no período de dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal.

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Empregado doméstico: MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública

Como pagar férias da empregada doméstica: um passo a passo prático

Você quer saber como pagar férias da empregada doméstica? Não se preocupe, é mais fácil do que parece. 

Antes de mais nada, precisamos lembrar que a empregada doméstica apenas tem direito a férias  após 12 meses trabalhados. 

Ou seja: antecipar as férias da sua empregada ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

Como pagar férias da empregada doméstica 

A principal regra sobre como pagar férias da empregada doméstica é que o pagamento deve ser feito no máximo até dois dias antes do início do período de férias.

Sendo assim, o recibo de pagamento férias da empregada doméstica também deve ser entregue no máximo dois dias úteis antes do início do período de férias. 

Dessa forma, é preciso que o empregador esteja atento pois existem algumas informações que devem constar no recibo. São elas:

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As férias da minha babá foram interrompidas pela licença maternidade. E agora?

As férias da minha babá foram interrompidas pela licença maternidade. E agora?

Sim, é possível que as férias sejam interrompidas por licença maternidade.

Sabemos que apesar de ter uma previsão, nem sempre é possível saber exatamente o dia do parto.

Sendo assim, é possível que você conceda férias para sua babá antes do período de licença maternidade, mas ele seja interrompido pela hora do nascimento.

Férias interrompidas por licença maternidade: o que fazer?

Nesse caso, você empregador, não precisa se preocupar. 

Basta interromper o período de férias e logo após o término do período de licença maternidade, dar seguimentos aos dias restantes das férias da sua babá.

Lembrando que antecipar as férias da babá ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.

A babá apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. 

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Férias após licença maternidade no eSocial: posso dar férias depois da licença?

Férias após licença maternidade no eSocial: posso dar férias depois da licença?

As férias após licença maternidade eSocial não devem ser um problema.

Muitos empregadores têm dúvida se é possível conceder férias após a licença maternidade no eSocial. A resposta é: sim!

Isso acontece pois a empregada doméstica tem direito de desfrutar suas férias tanto antes da licença maternidade quanto depois. Ou seja: desde que após o período aquisitivo, isso é possível.

Férias após licença maternidade eSocial: com o Doméstica App é mais fácil

Com o Doméstica App você não precisa se preocupar com isso, já que é possível cadastrar as férias da sua empregada diretamente no app.

Isso evita as burocracias do eSocial, tornando o processo de férias após licença maternidade eSocial muito mais fácil, rápido e prático.

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