Décimo terceiro salário na licença-maternidade: a empregada doméstica tem direito?

Décimo terceiro salário na licença-maternidade: a empregada doméstica tem direito?

O empregador doméstico não precisa pagar os meses do décimo terceiro salário na licença-maternidade, pois durante esse período o INSS realizará o pagamento proporcional.

Entretanto, é preciso ter atenção: a parte do pagamento do décimo terceiro salário na licença-maternidade que cabe ao empregador deve ser feito com descontos.

Durante o período de afastamento, a empregada doméstica não tem direito ao 13º salário, devendo este ser descontado no momento de fazer o cálculo do décimo terceiro.

O empregador tem a obrigação de fazer o pagamento apenas pelo período em que a empregada doméstica exerceu suas atividades.

Se a empregada trabalhou menos de 15 dias no mês ela tem direito ao 13º salário?

Não. A empregada doméstica tem direito ao 13º salário apenas referente aos meses em que exerceu suas funções por um período maior de 15 dias. Acesse o post que fizemos com os prazos de pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica?

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias: é o Doméstica App. Ele tem várias funcionalidades como, por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Quais são os descontos do décimo terceiro salário da empregada doméstica?

Quais são os descontos do décimo terceiro salário da empregada doméstica?

Geram descontos do décimo terceiro salário o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Além de pagar o 13º para o funcionário, você precisa gerar a DAE no eSocial para pagar os encargos ao governo.

E os encargos que serão cobrados são:

  • FGTS;
  • INSS (Contribuição Previdenciária);
  • IRRF.

Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE: um referente a folha de pagamento de dezembro e outro ao décimo terceiro salário, ambos com vencimento até 07 de janeiro do ano seguinte.

O DAE é o documento de arrecadação do e-social e reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O pagamento do DAE é feito pelo empregador e deve ser realizado sempre até o dia 7 do mês seguinte. 

O empregador pode gerar o DAE no site do eSocial, mas o Doméstica App pode fazer isso automaticamente para você!

Descontos do décimo terceiro salário: o que mais eu posso descontar?

Se o empregado doméstico faltar mais de 15 dias no mês, sem justificativa e atestado médico, este mês pode ser mais um dos descontos do décimo terceiro salário.

O empregado doméstico afastado por doença ou licença maternidade não perde o direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o empregador deve fazer o cálculo baseado apenas nos meses trabalhados. 

Os meses de afastamento do empregado e o proporcional de décimo terceiro são pagos pela previdência social.

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Posso descontar o INSS do 13º salário da empregada doméstica?

Posso descontar o INSS do 13º salário da empregada doméstica?

Sim. O INSS do 13º salário também deve ser descontado. O empregador deve realizar o desconto de 8% na segunda parcela do décimo terceiro salário da empregada doméstica.

Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE: um referente a folha de pagamento de dezembro e outro ao décimo terceiro salário, ambos com vencimento até 07 de janeiro do ano seguinte.

O empregador pode gerar o DAE no site do eSocial, mas o Doméstica App pode fazer isso automaticamente para você!

O que mais eu posso descontar além do INSS do 13º salário?

Além do INSS do 13º salário, o empregador também deve descontar o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). 

Acesse o post que fizemos para saber qual é o valor do 13º salário da empregada doméstica em nosso blog.

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  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

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Não recebi o pagamento do 13º salário: e agora?

Não recebi o pagamento do 13º salário: e agora?

Uma das opções nos casos onde a empregada doméstica não recebeu o pagamento do 13º salário é fazer uma denuncia ao Ministério do Trabalho.

Com a denúncia, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26. Entretanto, vale lembrar que a multa é aplicada pelo Ministério do Trabalho, ou seja, não é a empregada que recebe o valor.

Se mesmo assim o empregador não efetuar o pagamento do 13º salário, a empregada doméstica pode entrar com uma ação trabalhista. Assim, o caso será tratado em esfera judicial.

O pagamento do 13º salário é um direito da empregada doméstica, conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

Além disso, também é importante lembrar que o diálogo é fundamental, antes de recorrer a estas medidas, o ideal é que a empregada procure o empregador para que seja feito um acordo bom para os dois lados.

Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?

Existe a opção de fazer o pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Se for em parcela única, o prazo para pagamento é o mesmo da primeira parcela.

A primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizada até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro. 

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Atrasei o pagamento do décimo terceiro salário: e agora?

Atrasei o pagamento do décimo terceiro salário: e agora?

Ao atrasar o pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26.

Dessa forma, a multa é aplicado pelo Ministério do Trabalho mediante denúncia. Entretanto, é importante ressaltar que o valor não é pago para a empregada doméstica, mas sim ao Ministério do Trabalho.

Sabemos que imprevistos podem acontecer, sendo assim, é importante informar a sua empregada em caso de atraso no pagamento do décimo terceiro salário o quanto antes.

Dessa maneira, você mantém uma relação honesta e evita que a empregada faça uma denúncia que levaria ao pagamento da multa. 

Porém, organize-se para fazer o pagamento do décimo terceiro salário o mais breve possível, pois trata-se de um direito da sua empregada conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

Até quando posso fazer o pagamento do décimo terceiro salário?

Você pode optar por fazer o pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Se for em parcela única, o prazo para pagamento é o mesmo da primeira parcela.

A primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizada até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro. 

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