Adiantamento de 13º salário da empregada doméstica: como fazer?

Adiantamento de 13º salário da empregada doméstica: como fazer?

O adiantamento de 13º salário da empregada doméstica pode ser concedido em duas parcelas, sendo a primeira como forma de adiantamento, representando 50% do salário da empregada e a segunda como pagamento.

Por isso, conforme diz a lei, o pagamento da primeira parcela ou adiantamento, deve ocorrer entre os mês de Fevereiro e Novembro de cada ano. 

Adiantamento de 13º salário da empregada doméstica: quais os prazos de pagamento?

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro.

Porém, o empregador precisa ficar atento pois a data limite do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro em 2019 será em um sábado.

Sendo assim, caso não seja de seu interesse realizar o pagamento no sábado, é preciso fazer o adiantamento de 13º salário da empregada doméstica, já que em domingos e feriados não é permitido.

Acesse o post que fizemos explicando como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica?

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias: é o Doméstica App. Ele tem várias funcionalidades como, por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.

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7 perguntas e respostas sobre o 13º salário da empregada doméstica

7 perguntas e respostas sobre o 13º salário da empregada doméstica

O ano está acabando e para evitar dores de cabeça e programar um final de ano um pouco mais tranquilo, o Doméstica App vai sanar algumas dúvidas relacionadas ao 13º salário da empregada doméstica.

7 perguntas e respostas sobre o 13º salário da empregada doméstica

Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário?

Qualquer trabalhador que possua carteira assinada tem direito ao benefício do décimo terceiro salário. Ou seja, conforme a PEC das Doméstica, a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário porque precisa ter, por lei, a carteira assinada.

Qual é o valor do décimo terceiro da empregada doméstica?

O valor do décimo terceiro salário da empregada doméstica é o equivalente a um salário mensal. Porém, esse valor refere-se ao período de contratação da empregada doméstica, sendo dividido pelo período de 12 meses.

O que diz a lei das domésticas sobre o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito previsto no inciso VIII do artigo 7 da Constituição Federal.  A Lei 4.090 de 13 de julho de 1962 e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965 também dispõem sobre o benefício.

Mas foi a Emenda Constitucional nº 72/2013 que alterou a redação do artigo e assegurou o décimo terceiro salário ao empregado doméstico. 

Já a Lei Complementar 150 de 2015, a qual dispõe sobre mudanças no contrato de trabalho doméstico, não trouxe alterações à gratificação.

Quais são os descontos do décimo terceiro salário da empregada doméstica

Geram descontos do décimo terceiro salário o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Além de pagar o 13º para o funcionário, você precisa gerar a DAE no eSocial para pagar os encargos ao governo. E os encargos que serão cobrados são:

  • FGTS;
  • INSS (Contribuição Previdenciária);
  • IRRF.

Em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE: um referente a folha de pagamento de dezembro e outro ao décimo terceiro salário, ambos com vencimento até 07 de janeiro do ano seguinte.

Quais são os prazos para o pagamento do 13º salário da empregada doméstica?

A primeira parcela do décimo terceiro 2019 deve ser paga até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro.

Porém, o empregador precisa ficar atento pois a data limite do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro 2019 será em um sábado.

Sendo assim, caso não seja de seu interesse realizar o pagamento no sábado, é preciso adiantar o pagamento já que em domingos e feriados não é permitido.

Como fazer o pagamento do 13º salário da empregada doméstica?

O pagamento do 13º salário da empregada doméstica deverá ser feito em duas parcelas, sendo uma paga até o dia 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro.

Porém, os descontos que incidem no pagamento do 13º salário são realizados apenas na segunda parcela, ou seja, no mês de Dezembro.

Portanto, em Dezembro o empregador deverá gerar duas guias DAE, uma da folha de pagamento realizada normalmente todos os meses e outra referente ao pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Lembrando que o Doméstica App possui essa função. Assim, é muito mais simples e fácil.

Diarista têm direito ao décimo terceiro salário?

Para saber se a sua diarista têm direito ao décimo terceiro salário você precisa responder a seguinte pergunta: ela possui carteira assinada? 

O pagamento do décimo terceiro salário ocorre a partir da assinatura na carteira de trabalho e consequentemente o pagamento de contribuições e impostos. Sendo assim, na inexistência deste vínculo, o pagamento não é obrigatório.

Entretanto, é importante ressaltar que se ela trabalha na sua residência três ou mais dias na semana, sem carteira assinada, ela está trabalhando de forma irregular. 

Assim, neste caso, você está sujeito a sofrer com uma ação trabalhista.

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  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

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Qual o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º da empregada doméstica?

Qual o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º da empregada doméstica?

Se você optou por parcelar o pagamento do 13º da empregada doméstica, o prazo para efetivar a segunda parcela é 20 de Dezembro.

Sim, é possível parcelar o pagamento do décimo terceiro salário.  Assim, a primeira parcela, equivalente a 50% do valor que a empregada doméstica tem direito,  deve ser paga até o dia 30 de Novembro.

O 13º da empregada doméstica tem desconto?

Geram descontos do salário do empregado o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança). Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Acesse o post que fizemos para saber como fazer o cálculo do 13º da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

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Como tirar o FGTS? O saque imediato e saque aniversário, apesar de anunciados conjuntamente, são coisas diferentes. O saque imediato é válido apenas este ano, enquanto o saque aniversário permite a retira uma vez por ano.

Lembrando que: para que a empregada consiga usufruir da liberação de saque e saiba como tirar o FGTS, independente da modalidade, a empregada doméstica precisa estar trabalhando de carteira assinada.

Do mesmo modo, o empregador precisa estar com os pagamentos em dia.

Como tirar o FGTS: saque imediato

A partir do mês de Setembro, conforme calendário de saque, o trabalhador terá a sua disposição o saque de até R$500,00. Esse saque poderá ser de cada conta do FGTS, ou seja, será possível sacar tanto da conta ativa como da inativa.

Como tirar o FGTS: saque aniversário

Com o saque-aniversário será possível sacar parte do saldo da conta anualmente, conforme o mês de aniversário.

Caso o trabalhador não queira aderir ao saque-aniversário, ele permanece na modalidade atual, onde só é possível ter como tirar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Diferenças entre saque aniversário e saque imediato

Saque imediato:

  •  Vale apenas neste ano de 2019;
  • Poderá fazer o saque único até no máximo dia 31 de março;
  • Permanece tendo direito ao saque em caso de rescisão sem justa causa.

Saque aniversário

  • Vale apenas a partir de 2020;
  • Poderá sacar uma parte do seu FGTS todos os anos;
  • O saque estará disponível no máximo em até 90 dias após o mês do seu aniversário;
  • Ao optar por esta modalidade, perderá o direito ao saque em caso de rescisão sem justa causa.

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Posso pagar o 13º salário junto com as férias?

Posso pagar o 13º salário junto com as férias?

Sim. O empregador pode pagar o 13º salário junto com as férias da empregada doméstica.

O décimo terceiro salário pode ser concedido em duas parcelas, sendo a primeira como forma de adiantamento, representando 50% do salário da empregada e a segunda como pagamento. 

Por isso, conforme diz a lei, o pagamento da primeira parcela ou adiantamento, deve ocorrer entre os mês de Fevereiro e Novembro de cada ano. 

Se for de vontade da empregada doméstica receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias, ela deve solicitar ao empregador ainda no mês de Janeiro. Acesse o post que fizemos explicando como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.

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Funcionário afastado pelo INSS tem direito ao 13º salário?

Funcionário afastado pelo INSS tem direito ao 13º salário?

A empregada doméstica que foi afastada de suas funções e permaneceu sendo mantida pelo INSS por motivo de doença ou acidente de trabalho têm direito ao 13º salário, porém com desconto.

Fica como obrigação do empregador, pagar apenas pelo período em que a empregada doméstica exerceu suas atividades.

Durante o período de afastamento a empregada doméstica não tem direito ao 13º salário, devendo este ser descontado no momento de fazer o cálculo do décimo terceiro.

Se a empregada trabalhou menos de 15 dias no mês ela tem direito ao 13º salário?

Não. A empregada doméstica tem direito ao 13º salário apenas referente aos meses em que exerceu suas funções por um período maior de 15 dias.

Acesse o post que fizemos com os prazos de pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

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Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

O período mínimo para começar a calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica é de 15 dias. Ou seja, se sua empregada doméstica trabalha a mais de 15 dias com você, ela tem direito ao décimo terceiro salário.

Entretanto, é preciso ficar atento ao cálculo do décimo terceiro salário, já que o valor paga deverá ser proporcional ao tempo de trabalho exercido.

Diarista tem direito ao décimo terceiro salário?

Para saber se a sua diarista têm direito ao décimo terceiro salário você precisa responder a seguinte pergunta: ela possui carteira assinada?

O pagamento do décimo terceiro salário ocorre a partir da assinatura na carteira de trabalho e consequentemente o pagamento de contribuições e impostos. Sendo assim, na inexistência deste vínculo, o pagamento não é obrigatório.

Entretanto, é importante ressaltar que se ela trabalha na sua residência três ou mais dias na semana, sem carteira assinada, ela está trabalhando de forma irregular. Assim, neste caso, você está sujeito a sofrer com uma ação trabalhista.

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