Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre este tema. Mas, sim, o décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno.

Fizemos este post para explicar melhor como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica, incluindo adicional noturno. Afinal, caso isso não seja feito, o empregador está sujeito a sanções trabalhistas.

Décimo terceiro salário da empregada doméstica: adicional noturno

Quando o trabalhador doméstico recebe adicional noturno de forma recorrente, ou seja, o adicional de 20% é pago na folha mensal todos os meses, esse valor deve ser adicionado no décimo terceiro.

Em casos onde o adicional noturno existiu de forma esporádica, o empregador deverá calcular a média sobre esses valores pagos a título de adicional noturno.

O empregador deve calcular a média de adicional noturno durante todo o período trabalhado naquele ano. Essa média deve incluir também o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Depois, basta dividir o valor pelos meses trabalhados.

Depois, basta adicionar o resultado ao valor base do décimo terceiro.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica?

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias: é o Doméstica App. Ele tem várias funcionalidades como, por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

  Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Sete anos depois de criado, eSocial ainda gera dúvidas nos empregadores domésticos

Sete anos depois de criado, eSocial ainda gera dúvidas nos empregadores domésticos

Este tempo não foi suficiente para eliminar as queixas de quem usa o eSocial.

Resumo reportagem Jornal Nacional exibido em 9 fev 2022

Márcia já teve que pagar multa porque errou na hora de lançar as férias no eSocial, dificuldade para informar aumento de salário e não encontrou onde inserir o valor para transporte da empregada. “O manual do eSocial é muito grande, muito complicado para uma pessoa que é leiga. Ele é gigantesco e você não tem uma assistência, não tem ninguém para recorrer” – disse Márcia.

Era para ser simples, mas nem sempre é assim… reclamam que é difícil preencher todos os dados no eSocial, o sistema não calcula automaticamente o valor de: horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, nem descontos por faltas e atrasos. Também é complicado para cancelar e remarcar férias ou rescisão de contrato.

Na hora de demitir, tudo que ficou incompleto ou incorreto gera multas e punições.

Em março de 2020 a Bruna dispensou a empregada, mas não conseguiu fazer o desligamento no eSocial. “Hoje tenho uma dívida de mais de R$ 6.000,00 na receita federal… mas era um valor que eu não tinha que estar pagando, porque eu deveria ter dado baixa.” – disse Bruna.

Em relação as dificuldades dos usuários, o Ministério do Trabalho e Previdência declarou que todas as operações estão declaradas no manual do empregado doméstico disponível no sistema.

Quais são os direitos trabalhistas devidos à empregada doméstica?

Existe uma série de direitos trabalhistas dos quais a empregada doméstica está inclusa. São mais de 1700 regras, súmulas ou leis que estabelecem a relação com o empregador. Por exemplo:

  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Banco de horas;
  • Intervalo de jornada;
  • Repouso semanal.

Para administrar essas questões, adotar a folha de ponto da empregada doméstica é indispensável e obrigatório. A folha serve para fazer controle da jornada laboral – obrigatório em qualquer relação trabalhista. 

Além disso, a não regularização da empregada doméstica impede que ela tenha acesso a diversos direitos trabalhistas, como por exemplo:

  • Licença maternidade;
  • Estabilidade de emprego pós gestação; 
  • Seguro desemprego.

Você sabia que agora é possível fazer acordo de demissão com sua empregada doméstica? Entenda como funciona.

Extra: você sabe o que é o salário-família?

A empregada doméstica, assim como os demais colaboradores, tem direito a salário-família. Entenda o que é e como funciona o pagamento. 

Regularização da empregada doméstica: pode ser muito mais fácil do que parece!

Fazer a regularização da empregada doméstica pode parecer complicado, mas nós temos uma boa notícia, sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para não precisar se preocupar com burocracias. 

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É a maneira mais fácil e segura de evitar pagar salário errado, horas extras erradas, agendar férias erradas, deixar de pagar o décimo terceiro salário, abono, etc.

Com o Doméstica App também é possível administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.

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Dicas para evitar processos trabalhistas


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Férias vencidas CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre isso?

Férias vencidas CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre isso?

As férias vencidas CLT: caso o empregador não conceda as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

Férias vencidas CLT: veja o que diz a lei

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Sendo assim, para evitar que a sua empregada doméstica fique com férias vencidas e, por consequência, você acaba pagando férias em dobro, entenda os prazos conforme as férias vencidas CLT.

O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

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Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Nessa época do ano as principais dúvidas dos empregadores domésticos giram em torno das férias e décimo terceiro da empregada.

Pensando nisso, preparamos esse post para sanar as suas principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

5 principais dúvidas sobre férias e décimo terceiro

1. É possível conceder adiantamento do décimo terceiro salário nas férias?

Sim. A empregada doméstica tem direito de solicitar que o pagamento do seu décimo terceiro salário seja adiantado, sendo pago junto com o valor correspondente às férias.

Para isso, a empregada preciso solicitar em Janeiro. Além disso, o adiantamento será possível apenas quando o período de férias acontecer entre os meses de Fevereiro e Novembro.

Férias e décimo terceiro: veja o post que fizemos sobre pagar o décimo terceiro salário junto com as férias.

2. Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  • Aplicação de multa;
  • Pagamento das férias em dobro;
  • Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.

3. Atrasei o pagamento do décimo terceiro salário: e agora?

Ao atrasar o pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26.

Sabemos que imprevistos podem acontecer, sendo assim, é importante informar a sua empregada em caso de atraso no pagamento do décimo terceiro salário o quanto antes.

Porém, organize-se para fazer o pagamento do décimo terceiro salário o mais breve possível, pois trata-se de um direito da sua empregada conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

4. A empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

5. Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

O período mínimo para começar a calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica é de 15 dias. Ou seja, se sua empregada doméstica trabalha a mais de 15 dias com você, ela tem direito ao décimo terceiro salário.

Entretanto, é preciso ficar atento ao cálculo do décimo terceiro salário, já que o valor paga deverá ser proporcional ao tempo de trabalho exercido.

Gostou do nosso conteúdo? Então fique de olho em nosso blog para se manter sempre informado.

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Como calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Como calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Para calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica o empregador precisa ter em mente que não é necessário realizar nenhum desconto.

Isso mesmo, a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica, que deve ser paga até o dia 30 de Novembro, deve ser paga sem qualquer descontos.  Assim, o valor corresponde a metade (50%) do valor a que a doméstica tem direito.

Entretanto, os descontos que incidem o cálculo são considerados apenas na segunda parcela.

Veja o post completo que fizemos sobre como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.

O 13º salário da empregada doméstica tem desconto?

Geram descontos do décimo terceiro salário o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança).

Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Como calcular o 13º salário no Doméstica App?

Acesse o aplicativo Doméstica App no seu celular e selecione:

  1. Menu;
  2. 13º Salário;
  3. Informe a data de início da atividade da doméstica na sua casa (caso ainda não tenha cadastrado a data de admissão de sua doméstica o aplicativo solicitará o preenchimento. Senão passará direto para o item 4);
  4. Informe a data que deseja efetuar o pagamento (você pode pagar antecipado se quiser, só não poderá passar do dia 30/11);
  5. Informe o percentual que deseja adiantar (esse percentual pode variar entre 50 e 92% do valor que o funcionário tem direito. A legislação exige 50%, porém você pode optar por pagar um percentual maior);
  6. Confira o valor da  parcela;
  7. Selecione Salvar.

Pronto! O recibo estará em poucos instantes no seu e-mail.

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