Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre este tema. Mas, sim, o décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno.

Fizemos este post para explicar melhor como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica, incluindo adicional noturno. Afinal, caso isso não seja feito, o empregador está sujeito a sanções trabalhistas.

Décimo terceiro salário da empregada doméstica: adicional noturno

Quando o trabalhador doméstico recebe adicional noturno de forma recorrente, ou seja, o adicional de 20% é pago na folha mensal todos os meses, esse valor deve ser adicionado no décimo terceiro.

Em casos onde o adicional noturno existiu de forma esporádica, o empregador deverá calcular a média sobre esses valores pagos a título de adicional noturno.

O empregador deve calcular a média de adicional noturno durante todo o período trabalhado naquele ano. Essa média deve incluir também o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Depois, basta dividir o valor pelos meses trabalhados.

Depois, basta adicionar o resultado ao valor base do décimo terceiro.

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Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias: é o Doméstica App. Ele tem várias funcionalidades como, por exemplo:

  • Controlar a folha ponto;
  • Gerar vale-transporte;
  • Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

  Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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Férias vencidas CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre isso?

Férias vencidas CLT: o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre isso?

As férias vencidas CLT: caso o empregador não conceda as férias a empregada doméstica após o período concessivo, será necessário pagar férias em dobro e o consequente abono de férias.

Férias vencidas CLT: veja o que diz a lei

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Sendo assim, para evitar que a sua empregada doméstica fique com férias vencidas e, por consequência, você acaba pagando férias em dobro, entenda os prazos conforme as férias vencidas CLT.

O período aquisitivo de férias nada mais é do que a norma que determina que: a empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados.

Entretanto, após o período aquisitivo de férias, os empregadores ainda possuem o período concessivo para determinar a data em que a empregada doméstica poderá usufruir do período de férias.

Período concessivo é a norma que diz que: após o período aquisitivo, o empregador ainda possui mais 12 meses para conceder as férias da empregada doméstica.

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Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Férias e décimo terceiro da empregada domésticas: 5 principais dúvidas dos empregadores

Nessa época do ano as principais dúvidas dos empregadores domésticos giram em torno das férias e décimo terceiro da empregada.

Pensando nisso, preparamos esse post para sanar as suas principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

5 principais dúvidas sobre férias e décimo terceiro

1. É possível conceder adiantamento do décimo terceiro salário nas férias?

Sim. A empregada doméstica tem direito de solicitar que o pagamento do seu décimo terceiro salário seja adiantado, sendo pago junto com o valor correspondente às férias.

Para isso, a empregada preciso solicitar em Janeiro. Além disso, o adiantamento será possível apenas quando o período de férias acontecer entre os meses de Fevereiro e Novembro.

Férias e décimo terceiro: veja o post que fizemos sobre pagar o décimo terceiro salário junto com as férias.

2. Posso antecipar as férias da empregada doméstica?

A lei não prevê antecipação de férias do empregado doméstico. Por isso, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias:

  • Aplicação de multa;
  • Pagamento das férias em dobro;
  • Ação trabalhista.

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.

3. Atrasei o pagamento do décimo terceiro salário: e agora?

Ao atrasar o pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26.

Sabemos que imprevistos podem acontecer, sendo assim, é importante informar a sua empregada em caso de atraso no pagamento do décimo terceiro salário o quanto antes.

Porém, organize-se para fazer o pagamento do décimo terceiro salário o mais breve possível, pois trata-se de um direito da sua empregada conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.

4. A empregada doméstica pode vender suas férias?

Sim, é possível vender ⅓ das férias da empregada. A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias remuneradas.

5. Empregada doméstica com menos de um ano tem direito ao décimo terceiro salário?

O período mínimo para começar a calcular o décimo terceiro salário da empregada doméstica é de 15 dias. Ou seja, se sua empregada doméstica trabalha a mais de 15 dias com você, ela tem direito ao décimo terceiro salário.

Entretanto, é preciso ficar atento ao cálculo do décimo terceiro salário, já que o valor paga deverá ser proporcional ao tempo de trabalho exercido.

Gostou do nosso conteúdo? Então fique de olho em nosso blog para se manter sempre informado.

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Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre este tema. Mas, sim, o décimo terceiro salário da empregada doméstica deve considerar adicional noturno.

Fizemos este post para explicar melhor como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica, incluindo adicional noturno. Afinal, caso isso não seja feito, o empregador está sujeito a sanções trabalhistas.

Décimo terceiro salário da empregada doméstica: adicional noturno

Quando o trabalhador doméstico recebe adicional noturno de forma recorrente, ou seja, o adicional de 20% é pago na folha mensal todos os meses, esse valor deve ser adicionado no décimo terceiro.

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Como calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Como calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica?

Para calcular a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica o empregador precisa ter em mente que não é necessário realizar nenhum desconto.

Isso mesmo, a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica, que deve ser paga até o dia 30 de Novembro, deve ser paga sem qualquer descontos.  Assim, o valor corresponde a metade (50%) do valor a que a doméstica tem direito.

Entretanto, os descontos que incidem o cálculo são considerados apenas na segunda parcela.

Veja o post completo que fizemos sobre como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.

O 13º salário da empregada doméstica tem desconto?

Geram descontos do décimo terceiro salário o INSS e o IRRF (o IRRF é descontado apenas em salários que estão nas faixas de cobrança).

Estes encargos devem estar inclusos na segunda parcela do décimo terceiro.

Como calcular o 13º salário no Doméstica App?

Acesse o aplicativo Doméstica App no seu celular e selecione:

  1. Menu;
  2. 13º Salário;
  3. Informe a data de início da atividade da doméstica na sua casa (caso ainda não tenha cadastrado a data de admissão de sua doméstica o aplicativo solicitará o preenchimento. Senão passará direto para o item 4);
  4. Informe a data que deseja efetuar o pagamento (você pode pagar antecipado se quiser, só não poderá passar do dia 30/11);
  5. Informe o percentual que deseja adiantar (esse percentual pode variar entre 50 e 92% do valor que o funcionário tem direito. A legislação exige 50%, porém você pode optar por pagar um percentual maior);
  6. Confira o valor da  parcela;
  7. Selecione Salvar.

Pronto! O recibo estará em poucos instantes no seu e-mail.

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Cálculo do 13º salário da empregada doméstica: preciso incluir horas extras?

Cálculo do 13º salário da empregada doméstica: preciso incluir horas extras?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre este tema. Mas, sim, o cálculo do 13º salário da empregada doméstica deve considerar horas extras.

Fizemos este post para explicar melhor como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica, incluindo horas extras. Afinal, caso isso não seja feito, o empregador está sujeito a sanções trabalhistas.

Cálculo do 13º salário da empregada doméstica: horas extras

O empregador deve calcular a média de horas extras durante todo o período trabalhado naquele ano. Essa média deve incluir também o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Após, é necessário dividir o valor pelos meses trabalhados.

Depois, basta adicionar o resultado ao valor base do 13º salário da empregada doméstica.

Acesse o post que fizemos para saber quais são os descontos do décimo terceiro salário da empregada doméstica.

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