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Como assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico

O Art. 9º da Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015 diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser obrigatoriamente apresentada pelo empregado e em 48 horas assinada e devolvida pelo empregador.

Neste artigo você terá um passo a passo de como preencher a carteira de trabalho do empregado doméstico e como formular o comprovante de recebimento e devolução da CTPS. 

Caso queira um jeito simples e rápido para fazer todo o processo de admissão: Conheça nossa assessoria!

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O comprovante de recebimento

Ao receber a CTPS do empregado doméstico é aconselhável que o empregador elabore um comprovante de recebimento. Nele deve constar o nome do empregado doméstico, o número da CTPS, a função, um texto afirmando o recebimento, a data e a assinatura de ambas as partes.

Elaboramos um modelo para você, veja aqui. 

 

Passo a passo para preencher a CTPS

 

Página CONTRATO DE TRABALHO

1 – Preencher com o nome completo do empregador;

2 – Completar com o CPF do empregador;

3 – Informar o Endereço do empregador;

4 – Informar local de trabalho, exemplo, residência, chácara, sítio, ou outro.

5 – Descriminar a função e identifique como trabalho doméstico, por exemplo: empregado doméstico nos serviços gerais ou caseiro no serviço doméstico;

6 – Informar código da Classificação Brasileira de Ocupações, CBO; 

O Ministério do Trabalho entende que todas as funções e cargos listados abaixo atendem a legislação trabalhista do empregado doméstico, desde que sigam o Art 1º da Lei Complementar 150/2015, ou seja, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Seguem as ocupações mais recorrentes e seus respectivos códigos: Empregado doméstico nos serviços gerais – 5121-05; Empregado doméstico arrumador – 5121-10; Empregado doméstico faxineiro – 5121-15; Motorista particular – 7823-05; Babá – 5162-05; Governanta – 5131-05; Cuidador de idosos – 5162-10. Outras ocupações e códigos você encontra no site da CBO.

7 – Informar a data do início das atividades;

8 – Informar a remuneração, inclusive por extenso, e especificar se será mensal, semanal, diária ou horária;

9 – Assinatura do empregador.

 

Página ANOTAÇÕES GERAIS

 

A página “Anotações gerais” é utilizada para registrar anotações como período de experiência, contrato com prazo determinado, jornada de trabalho, escala reduzida (se for o caso), e futuramente se ocorrer, atestado e afastamento.

Exemplos para contrato de experiência:

A portadora desta foi contratada em caráter de experiência de ____ dias, podendo ser prorrogado por mais ____ dias.

Estado, _______ de ___de_____.
(assinatura do empregador)

 

Exemplo para jornada de trabalho:

A portadora desta foi contratada em regime parcial, conforme lei complementar 150/ 2015, fazendo jornada semanal de ____ horas por semana.

Estado, _______ de ___de_____.
(assinatura do empregador)

 

 

O comprovante de devolução da CTPS

Após preencher a carteira de trabalho do empregado doméstico ela deve ser devolvida. O empregador deve realizar a anotação em no máximo 48 horas.

Assim como foi elaborado o comprovante de recebimento, agora é preciso elaborar o comprovante de devolução da CTPS. Nele deve constar os dados do empregado, como nome, nacionalidade, documento e número da CTPS, o texto esclarecendo a devolução da CTPS, a data e a assinatura do empregado e do empregador.

Elaboramos um modelo para você, veja aqui. 

 

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Ver comentários

  • MARISA GOULRT diz:
    2 de maio de 2019 em 15:39

    Os pais do meu marido contratou uma empregada, ela é aposentada e portanto não quis ser registrada, agora queremos demiti-la.
    Como devemos proceder?

  • Gilda Xavier diz:
    28 de março de 2019 em 17:36

    Boa tarde .quero saber se posso pedir para o patrão atualizar o valor que eu ganho na carteira . porque eu ganho uma quantia e eles colocaram outro na carteira bem menos do que eu ganho

  • Robson diz:
    23 de março de 2019 em 00:21

    Boa noite,meu patrão me paga todo mês em mãos o recibo que assino todos mês(sendo que não trabalho de carteira assinada) vale como comprovante de renda???
    Obrigada

  • Giselle diz:
    7 de setembro de 2018 em 16:07

    Depois que eu assino, faco o que? Como faço para recolher impostos, como faço em relação ao eSocial? Estou muito perdida

  • EDUARDO NOGUEIRA CORTEZ _ diz:
    8 de agosto de 2018 em 11:31

    Bom dia! Meu nome é Eduardo e tenho duas perguntas.
    1) Há contribuição sindical? Se sim, onde registrar?

    2) Onde registro o FGTS? E como registrar?

    Obrigado. Muito esclarecedor o site.

  • Claudia diz:
    1 de agosto de 2018 em 18:19

    Boa noite, meu pai quer contratar uma acompanhante de idoso, como ele deve proceder, onde deve registrar ela com a função de empregado Domestico codigo 5162-10 acompanhante de idoso para os devidos recolhimentos , uma vez que a pessoa que ele arrumou nao quer ser registrada como empregada domestica

    • Neuza Telles diz:
      11 de março de 2020 em 10:51

      Bom dia, gostaria de saber quanto vou ter que pagar no total para contratar uma empregada doméstica no Rio de janeiro,por mês

  • Lucimar Almeida diz:
    30 de julho de 2018 em 11:55

    gostaria de saber como procede assinar retroativos, quais direitos deve-se pagar ao doméstico e se tem alguma punição ao empregador e em quais valores.

  • Marilene diz:
    19 de julho de 2018 em 16:34

    Ola! Meu Nome e Marilene. Nunca alguem a mim Servir. E agora comprei um terreno e gostaria de deixar alguen. Como faco para assinar a carteira da pessoa??

  • IZABELLE LAGES DE OMENA diz:
    18 de junho de 2018 em 10:44

    COMO TIRAR O NIS DA EMPREGADA DOMESTICA

  • Rosemy diz:
    13 de junho de 2018 em 16:55

    Tenho uma amiga que trabalha de doméstica si que os patrões não assina porque são idosos e umas das filhas não assina porque a firma não é na mesma cidade .isso pode acontecer

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Publicado por
Blog Doméstica App
8 anos atrás

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