Você sabe como fazer o cálculo de rescisão de empregada doméstica?

Após encerrar o contrato de trabalho, o empregado deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias conforme a legislação. Por isso, é muito importante que o empregador esteja atento para não acabar sofrendo com processos trabalhistas.

Para fazer o cálculo de rescisão da empregada doméstica, o empregador precisa saber quais benefícios devem ser pagos de acordo com cada tipo de rescisão.

Cálculo de rescisão da empregada doméstica: tipos de rescisão

Para saber exatamente quais verbas rescisórias para para a empregada, você precisa entender sobre cada tipo de rescisão. São elas:

Demissão sem justa causa:

Nos casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato sem que a empregada tenha cometido qualquer falta grave, as verbas rescisórias devidas são:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais;
  • FGTS (8%).

Demissão por justa causa:

Grande parte das verbas rescisórias da rescisão empregada doméstica são perdidas em demissão por justa causa.

Dessa forma, a empregada possui o direito de receber apenas:

  • Saldo de salário: que deverá ser atualizado pelo dia da demissão;
  • Férias vencidas: apenas caso o período aquisitivo de 12 meses já tiver sido ultrapassado;
  • FGTS (8%).

Pedido de demissão:

Nos casos em que a própria empregada solicita o encerramento do contrato, as verbas são as seguintes:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • FGTS (8%).

Rescisão por acordo:

Trata-se de uma modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.

Nesse caso, as verbas devidas são:

  • o aviso prévio, se indenizado, será devido pela metade;
  • será devido apenas metade da multa do FGTS, ou seja, 50%;
  • ele poderá movimentar apenas 80% do saldo da conta vinculada.

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