Quando há erro no cálculo FGTS da empregada doméstica o empregador corre o risco de sofrer uma ação trabalhista e até mesmo de receber uma denuncia no ministério do trabalho.
Ou seja, é profundamente aconselhável que você saiba como funciona o cálculo FGTS da empregada doméstica, ficando dentro das leis trabalhistas o quanto antes.
Cálculo FGTS empregada doméstica: como funciona?
O cálculo FGTS da empregada doméstica é feito com base no valor salarial. Todos os meses, o empregador tem a obrigação de depositar esse valor na conta ativa do empregado.
O percentual de depósito é de 8% do valor do salário pago ao trabalhador. Esse valor deve ser depositado até o 7º dia útil de cada mês em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.
O valor não pode ser descontado do salário, pois trata-se de uma obrigação do empregador.
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