O cálculo do FGTS é feito com base no valor salarial. Todos os meses, o empregador tem a obrigação de depositar esse valor na conta ativa do empregado.
O percentual de depósito é de 8% do valor do salário pago ao trabalhador. Esse valor deve ser depositado até o 7º dia útil de cada mês em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.
Assim, a conta deve ser vinculada ao contrato de trabalho. Além disso, o saldo do FGTS é corrigido pela Caixa a uma taxa de 3% ao ano, o que corresponde a cerca de 0,25% ao mês.
Não. O FGTS não pode ser descontado do salário da empregada doméstica, já que o pagamento é uma obrigação do empregador. Ou seja, no cálculo do FGTS deve constar o valor integral dos depósitos.
O governo anunciou a liberação de saque do valor máximo de R$500,00 para todos os trabalhadores com carteira assinada em 2019, inclusive a empregada doméstica.
Para saber a partir de quando o saque estará disponível, acesse o post que fizemos com todas as datas de saque.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?