É desejo de muitas empregadas domésticas que suas férias sejam concedidas em duas vezes. Sendo assim, os empregadores precisam fazer o cálculo de férias de 20 dias.
Quando a empregada doméstica vai tirar férias parciais, o cálculo deverá ser proporcional aos dias que ela irá efetivamente aproveitá-los. Por exemplo, no caso do cálculo de férias de 20 dias, o empregador precisa dividir os valores por 30 e multiplicá-los por 20.
Cálculo de férias de 20 dias: até quando o empregador deve realizar o pagamento?
O empregador deve realizar o pagamento até dois dias antes de iniciar as férias da empregada doméstica. Caso a empregada realizasse horas extras, o empregador teria que somar ao salário o valor médio de horas extras no ano.
Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
- Controlar a folha ponto;
- Gerar vale-transporte;
- Emitir o DAE (vinculado com o eSocial).
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
Quer conhecer mais o Doméstica App? Acesse aqui e clique na aba Aplicativo Grátis para testar o serviço durante sete dias.
Doméstica App é uma startup brasileira que auxilia o empregador com as atribuições fiscais de contratar uma empregada doméstica. Ele facilita processos de controle de ponto e gera folha de pagamento de acordo com a lei das domésticas por um valor muito abaixo do mercado contábil. É o fim da preocupação com multa e processo trabalhista. Saiba mais clicando aqui.
Baixe o Doméstica App agora mesmo:
Trackbacks/Pingbacks