Muitos empregadores têm dificuldade no momento de fazer o cálculo de férias com abono pecuniário.
Por isso, fizemos esse post para responder as 4 dúvidas mais frequentes sobre esse tema. Acompanhe!
Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.
Basta que o empregador pague o valor proporcional aos dias que a empregada doméstica irá vender.
Ou seja, se a empregada vender apenas 5 dias, o cálculo deverá ser proporcional, como se fossem dias trabalhados, de acordo com o salário da sua empregada. Basta somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição.
Depois, divida o valor total em três partes, cada um equivalente a 10 dias de descanso.
Esse é um direito da sua empregada garantido por lei, desde que solicitado até 15 dias das férias.
Não. A fração correspondente aos dias vendidos não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:
Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão, emitir folha de pagamento.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?