Leis e direitos

Cálculo de férias com abono pecuniário: 4 dúvidas frequentes

Muitos empregadores têm dificuldade no momento de fazer o cálculo de férias com abono pecuniário

Por isso, fizemos esse post para responder as 4 dúvidas mais frequentes sobre esse tema. Acompanhe!

Cálculo de férias com abono pecuniário: dúvidas frequentes

1. O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.

2. Como é feito o cálculo de férias com abono pecuniário?

Basta que o empregador pague o valor proporcional aos dias que a empregada doméstica irá vender. 

Ou seja, se a empregada vender apenas 5 dias, o cálculo deverá ser proporcional, como se fossem dias trabalhados, de acordo com o salário da sua empregada. Basta somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição.

Depois, divida o valor total em três partes, cada um equivalente a 10 dias de descanso.

3. Sou obrigado a conceder o abono pecuniário para a minha empregada?

Esse é um direito da sua empregada garantido por lei, desde que solicitado até 15 dias das férias.

4. Posso descontar INSS e IR no cálculo de férias com abono pecuniário?

Não. A fração correspondente aos dias vendidos não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.

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