O aviso prévio da doméstica pode ser tanto indenizado quanto trabalhado, mas você sabe quais as diferenças entre as duas opções?

Após encerrar o vínculo empregatício, a empregada doméstica tem direito a receber mais um mês de salário. Entretanto, durante esse mês, as atividades profissionais podem ser mantidas ou suspensas de imediato.

Dessa forma, é importante lembrar que o aviso prévio da doméstica é direito de todo trabalhador, ele serve para que a empregada tenha tempo para se organizar quanto ao encerramento de suas atividades e encontrar um novo trabalho.

Aviso prévio da doméstica: qual a diferença entre indenizado e trabalhado?

Certo, vamos as diferenças das duas opções de aviso prévio da doméstica. Lembrando que quem decide o tipo de aviso que a empregada terá, é o empregador.

Aviso prévio indenizado:

A empregada deve deixar suas atividades no mesmo dia em que receber o aviso de demissão

Após, o empregador terá o prazo de 10 dias para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Isso inclui também um salário integral, como remuneração do aviso prévio.

Aviso prévio trabalhado:

Nesse caso, a empregada permanece exercendo suas atividades pelo período de 30 dias.

Além disso, durante esses 30 dias, a empregada tem o direito de sair duas horas mais cedo todos os dias ou faltar os últimos 7 dias do período de aviso. Esse direito não tem nenhum impacto no salário, que deverá ser pago de forma integral.

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