Sim, existe um prazo para emitir o aviso de férias da empregada doméstica. Mesmo que seja um direito da empregada doméstica, quem define a data das férias é o empregador.
Entretanto, é dever do empregador que o aviso de férias da empregada doméstica, para ambas as partes assinarem, 30 dias antes da data de início.
O empregador tem o prazo de até dois dias antes do início do período de férias para efetuar o pagamento da remuneração de férias e, se for o caso, do abono de férias.
Dessa forma, se o empregador pagar as férias após o prazo estabelecido, terá que fazer o pagamento de férias em dobro.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?