Ao atrasar o pagamento do décimo terceiro salário da empregada doméstica, o empregador está sujeito a multa no valor de R$170,26.
Dessa forma, a multa é aplicado pelo Ministério do Trabalho mediante denúncia. Entretanto, é importante ressaltar que o valor não é pago para a empregada doméstica, mas sim ao Ministério do Trabalho.
Sabemos que imprevistos podem acontecer, sendo assim, é importante informar a sua empregada em caso de atraso no pagamento do décimo terceiro salário o quanto antes.
Dessa maneira, você mantém uma relação honesta e evita que a empregada faça uma denúncia que levaria ao pagamento da multa.
Porém, organize-se para fazer o pagamento do décimo terceiro salário o mais breve possível, pois trata-se de um direito da sua empregada conforme qualquer trabalhador que possua carteira assinada.
Você pode optar por fazer o pagamento em parcela única ou em duas parcelas. Se for em parcela única, o prazo para pagamento é o mesmo da primeira parcela.
A primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizada até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro.
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