Você sabe como funciona o atestado médico da empregada doméstica?

Muitos empregadores possuem dúvidas sobre esse assunto, afinal, apesar de a PEC das Domésticas ter garantido diversos direitos ao trabalhador, existem ainda algumas situações que se aplicam apenas para essa categoria.

É o caso do atestado médico da empregada doméstica, respondendo a pergunta do título desse post: sim, o atestado justifica a falta. Entretanto, no caso da doméstica isso acontece de um forma um diferente.

Atestado médico da empregada doméstica justifica falta?

Para grande maioria dos trabalhadores de  acordo com o art. 473 da CLT, o afastamento por motivos médicos, desde que comprovados com atestado, devem ser abonados, ficando como responsabilidade do empregador arcar com o pagamento.

Porém, após 15 dias de afastamento, a responsabilidade de arcar com o pagamento fica sendo do INSS, onde é possível solicitar o auxílio-doença.

Já no caso da empregada doméstica, o INSS é responsável por arcar com o valor desde o primeiro dia de atestado médico da empregada doméstica.

Ou seja, apesar de ser uma falta justificada, o empregador não precisa arcar com o custo.

Entretanto, muitos casos em que o atestado da empregada doméstica é de poucos dias, o empregador acaba arcando com o custo para evitar a burocracia do auxílio-doença e evitar prejudicar a empregada.

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