Quando as férias da empregada doméstica não coincidem com as férias do empregador, existem algumas alternativas como por exemplo: licença remunerada e banco de horas.
Entretanto, é preciso ficar atento ao que diz a lei. Antecipar as férias da empregada doméstica ou adiar, não está previsto na lei e inclusive pode gerar multa para o empregador.
O empregado doméstico apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se o empregado ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.
Quando a empregada ainda não tem direito a férias e o empregador precisa sair de férias e não irá precisar dos serviços dela, ou seja, as férias da empregada não coincidem, ele pode optar por duas soluções:
A licença remunera pode existir desde que não tenha nenhum prejuízo financeiro para a empregada doméstica. Dessa forma, a empregada doméstica não precisa trabalhar, porém segue recebendo seu salário normalmente.
Caso o empregador opte por banco de horas, é preciso ficar atento ao que diz a lei.
A Lei complementar n° 150 de 2015 define que é possível adotar o regime de banco de horas desde que mediante a aviso prévio. Assim, as primeiras 40 horas trabalhadas no mês precisam ser pagas e as demais somam em banco de horas.
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