Você sabe como proceder com a anotação de férias na CTPS com abono pecuniário?
Abono pecuniário nada mais é do que a venda de até ⅓ das férias da empregada doméstica. Ou seja: vender até 10 dias do período de descanso.
Trata-se de um direito da sua empregada garantido por lei, desde que solicitado até 15 dias das férias.
Anotação de férias na CTPS com abono pecuniário: como fazer
Para fazer a anotação de férias na CTPS com abono pecuniária corretamente, vá até a página sinalizada como “Anotações de Férias” e preencha os campos sobre as férias da empregada doméstica conforme solicitado:
- “Gozou férias relativas ao período de” — refere-se ao Período Aquisitivo;
- período de férias propriamente dito no qual o emprego teve seu descanso;
- assinatura.
Se a sua empregada vendeu 10 dias de férias e gozou do descanso em apenas 20, você pode:
Colocar as datas relativas ao descanso de 20 dias e uma observação dizendo “10 dias de abono pecuniário”.
Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.
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