Sim, a empregada doméstica tem direito a férias.
A equiparação das domésticas com as demais profissões regidas pela CLT aconteceu a partir da Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, que assegura o direito do empregado doméstico às férias.
Entretanto, a empregada doméstica tem direito a férias apenas após 12 meses trabalhados.
Uma das maiores dúvidas dos empregadores domésticos no momento de realizar o pagamento das férias é: posso realizar algum desconto de adiantamento de férias? Os únicos descontos de adiantamento de férias permitidos por lei são:
Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias.
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Afinal, o que eu preciso fazer para regularizar a minha empregada doméstica?