O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.

Você está pensando em fazer o adiantamento de férias da empregada doméstica? Saiba que essa não é uma prática recomendada.

A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.

O que acontece se eu realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica?

Já que a lei não prevê adiantamento de férias, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica:

De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26. 

Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.

Sabe quem pode te ajudar a regularizar e administrar a empregada doméstica? O Doméstica App!

Sim, já existe um aplicativo de smartphone que faz tudo o que você precisa para nunca mais precisar se preocupar com burocracias. 

O Doméstica App possui inúmeras funcionalidades como por exemplo:

  • controlar a folha ponto;
  • gerar vale-transporte;
  • emitir o DAE (vinculado com o eSocial).

Além de administrar funções como admissão e demissão, férias, 13º salário, adiantamento, rescisão,  emitir folha de pagamento.

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