O adiantamento de férias da empregada doméstica não é previsto por lei. Sabemos que muitos empregadores saem de férias nos períodos de final e início de ano, entretanto, é preciso tomar cuidado ao dispensar a sua empregada doméstica.
Você está pensando em fazer o adiantamento de férias da empregada doméstica? Saiba que essa não é uma prática recomendada.
A empregada doméstica apenas tem direito ao benefício de férias após 12 meses trabalhados. Ou seja, se a empregada ainda não completou este período de trabalho, conceder férias é inconstitucional.
O que acontece se eu realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica?
Já que a lei não prevê adiantamento de férias, essa conduta é considerada irregular. Existem três principais riscos que o empregador está sujeito ao realizar o adiantamento de férias da empregada doméstica:
- aplicação de multa;
- pagamento das férias em dobro;
- ação trabalhista.
De acordo com o art. 153 da CLT, que também é aplicado ao emprego doméstico, infrações relacionadas ao benefício de férias estão sujeitas a multa de R$170,26.
Além disso, o empregador fica sujeito a reclamação trabalhista por parte da empregada doméstica.
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