O adiantamento de 13º salário da empregada doméstica pode ser concedido em duas parcelas, sendo a primeira como forma de adiantamento, representando 50% do salário da empregada e a segunda como pagamento.
Por isso, conforme diz a lei, o pagamento da primeira parcela ou adiantamento, deve ocorrer entre os mês de Fevereiro e Novembro de cada ano.
Adiantamento de 13º salário da empregada doméstica: quais os prazos de pagamento?
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de Dezembro.
Porém, o empregador precisa ficar atento pois a data limite do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro em 2019 será em um sábado.
Sendo assim, caso não seja de seu interesse realizar o pagamento no sábado, é preciso fazer o adiantamento de 13º salário da empregada doméstica, já que em domingos e feriados não é permitido.
Acesse o post que fizemos explicando como fazer o cálculo do 13º salário da empregada doméstica.
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