Sim, seu empregado doméstico pode receber parte do salário antecipado. O adiantamento de salário não está estabelecido em nenhum dispositivo legal, mas é legalmente correto.

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Cinco regras que você precisa saber sobre o adiantamento salarial:

  1. O adiantamento de salário é um acordo entre empregado e empregador, nenhuma das partes é obrigada a aceitar. Se estabelecido, o acordo deve ser escrito e assinado por ambos.
  2. A maior parte das convenções trabalhistas estipula que o empregado pode receber a antecipação mensal de 40% do salário, mas a porcentagem pode alterar. O Art. 82 CLT diz que a parcela paga ao empregado no recebimento do salário, não pode ser inferior a 30% do salário. Desta forma, o total dos descontos incluindo as parcelas do empréstimo ou antecipação no mês não podem ultrapassar 70% da remuneração.
  3. O valor deve ser pago sempre no dia 15 ou 20 de cada mês.
  4. O adiantamento de salário é descontado na folha de pagamento do mês vigente. O desconto é permitido pela Lei 150/2015:

    Art. 18…
    § 1o É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes…

    E pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho:

     

    Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

  5. Os encargos como INSS e FGTS são calculados sobre o adiantamento, já que ele constará na folha de pagamento do mês vigente.

    Diferença entre adiantamento salarial e empréstimo

A legislação trabalhista determina que empregador e empregado são livres para estipular as relações contratuais, desde que observem as normas de proteção ao trabalho. A antecipação do salário e o empréstimo são acordos que podem ser realizados entre empregado e empregador, que devem ser escritos e assinados.

No caso da antecipação do salário do empregado doméstico, devem ser estabelecidos o percentual e a data de recebimento. Também é importante esclarecer que este valor será descontado na folha de pagamento do mês vigente.

A diferença entre o empréstimo e o adiantamento é a quantidade de vezes em que o valor será descontado.

No empréstimo, o acordo deve deixar claro o valor dos descontos e as datas em que ocorrerão os descontos. Não há dispositivo legal especificando valores ou prazos. O acordo também deve ser firmado entre empregado e empregador.

 

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