Você sabe como fazer o cálculo de rescisão de empregada doméstica?
Após encerrar o contrato de trabalho, o empregado deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias conforme a legislação. Por isso, é muito importante que o empregador esteja atento para não acabar sofrendo com processos trabalhistas.
Para fazer o cálculo de rescisão da empregada doméstica, o empregador precisa saber quais benefícios devem ser pagos de acordo com cada tipo de rescisão.
Cálculo de rescisão da empregada doméstica: tipos de rescisão
Para saber exatamente quais verbas rescisórias para para a empregada, você precisa entender sobre cada tipo de rescisão. São elas:
Demissão sem justa causa:
Nos casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato sem que a empregada tenha cometido qualquer falta grave, as verbas rescisórias devidas são:
- saldo de salário;
- aviso prévio proporcional;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver;
- férias proporcionais;
- FGTS (8%).
Demissão por justa causa:
Grande parte das verbas rescisórias da rescisão empregada doméstica são perdidas em demissão por justa causa.
Dessa forma, a empregada possui o direito de receber apenas:
- Saldo de salário: que deverá ser atualizado pelo dia da demissão;
- Férias vencidas: apenas caso o período aquisitivo de 12 meses já tiver sido ultrapassado;
- FGTS (8%).
Pedido de demissão:
Nos casos em que a própria empregada solicita o encerramento do contrato, as verbas são as seguintes:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais;
- 13º proporcional;
- FGTS (8%).
Rescisão por acordo:
Trata-se de uma modalidade de demissão da empregada, na qual, quando ela, por vontade própria, deseja sair do emprego e não quer abrir mão do saque do FGTS.
Nesse caso, as verbas devidas são:
- o aviso prévio, se indenizado, será devido pela metade;
- será devido apenas metade da multa do FGTS, ou seja, 50%;
- ele poderá movimentar apenas 80% do saldo da conta vinculada.
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